A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia (Aneel) autorizou nesta terça-feira (20) a nova metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD-g). A proposta prevê o realinhamento dos custos de transmissão de modo a equilibrar a cobrança pelo uso do Sistema Interligado Nacional (SIN), fazendo com que os agentes que mais a oneram paguem proporcionalmente mais pelo serviço. A mudança pesará mais para as empresas que geram energia a partir do Nordeste, mas trará alívio ao bolso do consumidor, segundo a Aneel.
A decisão vem corrigir uma distorção verificada nos últimos anos, após a entrada em operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e de outras geradoras nas regiões Norte e Nordeste. Segundo a Aneel, o que acontece é que as regiões Norte e Nordeste eram importadoras de energia elétrica há duas décadas, quando foi definida a metodologia anterior de cálculo da TUST e da TUSD-g, mas se tornaram exportadoras de energia em virtude do cenário sobretudo de fontes renováveis como eólica e solar.
"A Agência promoverá a gradual intensificação do sinal locacional – ou seja, um realinhamento dos custos de transmissão de modo a equilibrar a cobrança pelo uso do Sistema Interligado Nacional (SIN), fazendo com que os agentes que mais a oneram paguem proporcionalmente mais pelo serviço", diz a Aneel.
Na prática, quem gera energia a partir do Norte e Nordeste passará a ser mais onerado, mas, em outra ponta, haverá uma redução na cobrança ao consumidor. Segundo a Aneel, com a nova regulamentação, espera-se um alívio médio de 2,4% nas tarifas dos consumidores da Região Nordeste e de 0,8% para os consumidores da Região Norte, totalizando uma redução próxima a R$ 1,23 bilhão anuais nas contas.
"Os consumidores, anteriormente afastados dos centros de carga, hoje estão próximos e oneram menos o sistema do que era considerado no cálculo", reforça a agência.
A nova metodologia começará a ser aplicada no ciclo tarifário 2023/2024, no qual 90% do cálculo seguirá a contabilização de custos anterior e 10%, o cálculo orientado pela intensificação de sinal locacional.
A aplicação do cálculo será aumentada em 10 pontos percentuais a cada ciclo, até que se chegue, no ciclo 2027-2028, ao equilíbrio de 50% do cálculo considerando o custo nacional e 50%, o custo regional de transporte da energia.
As tarifas flutuantes serão calculadas considerando os limites superiores e inferiores móveis, associados à variação da inflação medida pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT) e ao risco imediato de expansão da transmissão.
O voto do diretor-relator do assunto, Hélvio Guerra, argumentou que a sinalização eficiente de preços, por meio da tarifa flutuante, evita subsídios cruzados e favorece a otimização da expansão do sistema de transmissão e da operação do sistema interligado.