O calendário do Auxílio Brasil de setembro começou a operar na última segunda-feira (19), tendo sido aguardado por cerca de 20 milhões de beneficiários.
No decorrer dos pagamentos deste mês, parte do público tem apresentado dúvidas quanto ao cadastro do Auxílio Brasil, sobretudo no que se refere ao status de "aprovado" no Cadastro Único (CadÚnico).
Os questionamentos dizem respeito não só ao primeiro cadastro do Auxílio Brasil, mas também à atualização de dados exigida pela plataforma periodicamente.
Veja a seguir:
QUEM PODE SE CADASTRAR NO AUXÍLIO BRASIL?
Têm direito ao valor da parcela de setembro, a princípio, famílias que atenderem aos seguintes critérios:
- Em situação de extrema pobreza, com renda mensal per capita até R$ 105;
- Em situação de pobreza, com renda mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210;
- Em regra de emancipação;
- Famílias com mulheres gestantes, mães que amamentam ou pessoas de 0 a 21 anos incompletos.
COMO SE CADASTRAR NO AUXÍLIO BRASIL? VEJA COMO FAZER CADASTRO NO CADÚNICO
Tendo correspondido aos critérios mencionados no tópico anterior, é possível fazer o primeiro cadastro no Auxílio Brasil das seguintes formas:
- De maneira virtual, através do site do Cadastro Único (CadÚnico)
- De maneira remota, através do aplicativo do CadÚnico, disponível para aparelhos Android e iOS;
- De forma presencial, nos postos de atendimento do CadÚnico.
COMO SABER SE FUI APROVADO NO AUXÍLIO BRASIL?
Para aqueles que têm dúvida acerca do cadastro ter sido ou não aprovado pela plataforma, a consulta do estado do cadastro deve ser realizada das mesmas formas através das quais se realiza o primeiro cadastro do beneficiário.
Após cadastrar-se, o beneficiário passará por um processo de verificação. Assim, o status de aprovação deve estar disponível dentro de 48 horas.
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COMO ATUALIZAR CADASTRO DO AUXÍLIO BRASIL?
Diferente do primeiro cadastro, que é realizado uma única vez, a atualização de dados cadastrais deve ser feita pelo beneficiário a cada dois anos. Os meios são os mesmos citados anteriormente.
Por isso, só é possível realizar a atualização do cadastro no CadÚnico uma vez que o beneficiário já estiver inscrito no Auxílio Brasil.
Em exceção, só é exigida a atualização do cadastro em casos em que o beneficiário sofra alguma eventual mudança de vida que interfira nos dados prescritos, como o aumento do número de filhos ou da renda familiar.