Com informações do Estadão Conteúdo
Foi publicado, nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), um decreto que muda as regras ligadas a concursos públicos, podendo ajudar as pessoas que concorrem aos concursos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
CONCURSO PÚBLICO
O decreto aumenta o número limite de candidatos aprovados nos concursos que possuem duas etapas.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida tende a gerar uma melhoria no que diz respeito ao curso de formação para as corporações:
"Espera-se que com a medida seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal", pontuou a Secretaria-Geral da Presidência da República em texto distribuído à imprensa.
Se o concurso tiver o quantitativo de 30 ou mais vagas, com mais uma etapa de seleção, o número de aprovados pode chegar ao dobro do previsto inicialmente.
Com o anexo do novo decreto, agora será permitido convocar o triplo da quantidade de vagas.
Além disso, o ato revoga o trecho da norma anterior que exigia o aval do Ministro da Economia para a prorrogação da validade dos concursos.
OUTRAS MUDANÇAS
A partir de agora, os critérios para reprovação também podem ser alterados, sendo possível ser eliminado por má colocação em concursos com duas etapas.
Isso vai acontecer quando o processo de formação for parte do concurso.
Para conferir o decreto na íntegra, clique neste link.