Em 2013, a então presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.815/2013, que ficou conhecida como Lei dos Portos. A ideia era modernizar o setor portuário e torná-lo mais competitivo no cenário mundial. Se por um lado, a nova legislação permitiu um avanço na instalação de terminais portuários privados, por outro, os portos públicos perderam poder de negociação e ficaram engessados.
Antes da lei, os portos públicos podiam realizar suas próprias licitações para contratar uma dragagem, instalar um novo terminal de carga ou arrendar área para instalação de uma empresa, por exemplo. Com a mudança nas regras, os portos perderam a autonomia e esses processos tinham que passar pelo governo Federal.
Com a nova legislação, foi como se os portos não pudessem mais decidir sobre o que acontece dentro de sua própria casa. A conseqência dessa mudança foi uma perda de competitividade dos portos públicos, que, ao invés de decidir suas licitações com mais agililidade, precisavam entrar numa fila junto com outros 36 portos no País para aguardar a análise e o processo de licitação pelo governo Federal.
O resultado da centralização das decisões nos órgãos federais engessou o avanço dos portos por longos 3 anos. De 2013 a 2016, nenhum processo licitatório foi realizado. Só em 2017 o Ministério dos Transportes criou um grupo de trabalho para definir procedimentos e delegar competências aos portos organizados (públicos).
Em novembro de 2017, os portos apresentaram proposta com critérios de enquadramento para voltarem a se tornar aptos a receber a autonomia. As regras incluíam critérios financeiros, de transparência, observância de normas da Antaq, entre outros. Essa proposta foi liderada pelos portos de Suape, São Sebastião, Santos, Itaqui e Paranaguá. O Grupo de Trabalho concluiu os trabalhos em dezembro de 2017.
Em 2018, o então Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e hoje Ministério de Infraestrutura instituiu a Portaria 574/2018 para regulamentar uma disposição contida no § 5º do art. 6º da Lei 12.815/2013, que permite a transferência de elaboração do edital e a realização dos procedimentos licitatórios à administração do porto, delegado ou não.
Foi criado então o Índice de Gestão das Autoridades Portuárias (IGAP), dispondo que, a partir de patamares de indicadores condensados, a serem atingidos pelas autoridades portuárias e a partir de alguns requisitos indispensáveis, seria permitida a delegação das competências para licitar, contratar e fiscalizar contratos àquelas gestões portuárias.
Em junho de 2022, o Porto de Suape alcançou a segunda posição no ranking do Índice de Gestão da Autoridade Portuária, divulgado pela Antaq, com nota 9. O resultado é fruto de uma gestão de excelência na condução das atividades portuárias. Em 2021, já havia atingido nota 8, suficiente para a devolução da autonomia, porém o ato não foi realizado. No mesmo ano, as negociações foram retomadas e o porto, que completará 44 anos em novembro próximo, finalmente reconquistou sua autonomia.
“Com a retomada da autonomia, Suape readquire a competência para a condução de estudos, elaboração de editais, realização dos procedimentos licitatórios e a celebração dos contratos relativos aos arrendamentos portuários com mais agilidade e menos burocracia. O complexo também passará a ser responsável pela aprovação das expansões e adensamento de áreas, além de prorrogações antecipadas de contratos em vigência e reequilíbrios contratuais”, pontua o diretor-presidente da estatal portuária, Roberto Gusmão.
“Era um processo que se arrastava há algum tempo e Suape vinha lutando para retomar a autonomia. Isso é decorrente da conquista do Índice de Gestão das Autoridades Portuárias, que atesta a excelência na gestão do porto, possibilitando esse resgate. Tudo isso se soma a outras boas notícias que vêm sendo divulgadas e continuarão a ser veiculadas sobre Suape, em virtude de uma gestão estratégica bem definida”, reforça o diretor de Planejamento e Gestão de Suape, Francisco Martins.
Enquanto os portos públicos lutaram por quase 10 anos para conseguir mudar a regra, os portos privados aproveitaram a Lei, instalando vários Terminais de Uso Privado (TUPs). Atualmente dos 380 terminais no Brasil, 210 são privados e 170 públicos.