Também classificado como uma gratificação de Natal, o Décimo Terceiro salário (13° salário) é uma cota salarial paga a trabalhadores de ofício privado, regidos sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a aproximação do fim do ano, milhares de trabalhadores apresentam dúvidas quanto ao pagamento da primeira parcela do 13° salário, sobretudo no que se refere aos prazos para realizar o saque.
Sendo pago no 2° semestre do ano, por regra, o 13° salário contempla, ainda, empregados domésticos e aposentados e pensionistas do INSS.
Veja nesta matéria, em ordem:
- Décimo Terceiro salário;
- 13° salário;
- Quem tem direito ao Décimo Terceiro?;
- Como é pago o Décimo Terceiro?;
- Qual o valor do Décimo Terceiro?;
- Primeira parcela do Décimo Terceiro é paga quando?;
- Quando cai o Décimo Terceiro 2022?;
QUEM TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO?
Terão direito a receber as parcelas que correspondem ao Décimo Terceiro salário:
- Trabalhadores regulamentados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos que atuem com carteira assinada
- Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
COMO É PAGO O DÉCIMO TERCEIRO?
Conforme mencionado nesta matéria, o Décimo Terceiro é pago em duas parcelas, geralmente sob um intervalo de tempo que vai do mês de novembro (1° parcela) ao mês de dezembro (2° parcela) do ano em questão.
QUAL O VALOR DO 13°?
O cálculo das parcelas do Décimo Terceiro é pago sob as seguintes delimitações:
- Se o funcionário foi contratado até o dia 17 de janeiro: valor da primeira parcela do 13° será igual à metade do salário do funcionário
- Se o funcionário foi contratado depois do dia 17 de janeiro: valor da primeira parcela do 13° será proporcional aos meses de trabalho
O salário de referência para o cálculo da parcela é sempre o recebido pelo trabalhador no mês de dezembro.
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COMO É PAGA A SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO?
No que se refere ao cálculo da primeira parcela, não há descontos aplicados. No entanto, o cálculo que constitui a segunda parcela considera a incidência do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que não foram descontados no primeiro pagamento.
Assim, o cálculo da segunda parcela do Décimo Terceiro salário é feito da seguinte forma, utilizando, para exemplo, o teto do salário mínimo em 2022:
- R$ 1.212 (salário do trabalhador no ano) – R$ 91 (soma dos descontos do INSS e IRRF, considerando o valor salarial) = R$ 1.121, valor do salário com descontos aplicados).
Além disso, após calcular os descontos, ainda é necessário reduzir, do valor obtido, o valor da primeira parcela recebida pelo funcionário.
- R$ 1.121 (valor do salário com descontos aplicados) – R$ 606 (valor da primeira parcela, que é igual à metade do salário) = R$ 485, valor a ser recebido pelo trabalhador na segunda parcela do 13° salário.
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PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO É PAGA QUANDO?
O pagamento do 13° salário de 2022 será realizado da seguinte forma:
- PRIMEIRA PARCELA: paga em novembro de 2022, até o dia 30 do mesmo mês
- SEGUNDA PARCELA: paga em dezembro de 2022, até o dia 20 do mesmo mês
Em casos que o trabalhador corresponde a todos os critérios mencionados, mas não recebeu qualquer uma das parcelas do Décimo Terceiro, recomenda-se, em primeiro caso, o contato com o empregador para esclarecimento e negociação.
Em último caso, é recomendado que o trabalhador busque o sindicato de seu setor ou, ainda, que busque o Ministério Público do Trabalho para realizar uma denúncia.
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QUANDO CAI O DÉCIMO TERCEIRO?
Conforme explicado, a primeira parcela do Décimo Terceiro de 2022 é paga no mês de novembro e deve ser disponibilizada pelos empregadores até o dia 30 deste mês (30/11).
É válido ressaltar que, para os aposentados, o 13° salário foi adiantado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no primeiro semestre deste ano e, portanto, as parcelas já foram pagas.