A partir deste sábado (8), o consumidor que fizer o pedido de ligação de painéis de energia solar à rede de distribuição terá que pagar uma taxa pelo uso do sistema de distribuição, a chamada TUSD, que já conta nas contas de energia dos consumidores convencionais de energia elétrica.
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A cobrança da TUSD foi estabelecida pela lei nº 14.300, que regulamenta o setor de energia solar, ainda na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), visando justamente suspender o incentivo aos consumidores de energia solar, por entender que o uso já estava bem estabelecido e, por outro lado, garantir mais receita às distribuidoras de energia, que cobram a taxa nas faturas mensais.
Para quem já investiu, as regras e os procedimentos só mudarão a partir de 2045, em razão do direito adquirido antes da entrada em vigor da lei.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nessa terça-feira (3) os percentuais de cobrança sobre componentes tarifários para sistemas de geração solar distribuída, conforme estabelecido pela Lei 14.300.
A resolução homologatória, assinada pelo diretor-geral da reguladora, Sandoval de Araújo, definiu quais os percentuais de cobrança para os projetos de autoconsumo remoto maiores que 500 kW e de geração compartilhada.
Quando um consumidor tiver 25% ou mais dos créditos, serão cobrados 100% da TUSD Fio B + 40% da TUSD Fio A + Tarifa Social de Energia Elétrica (TFSEE) + P&D e Eficiência Energética até o fim do período de transição.
Para os demais sistemas, serão cobrados, de forma gradual, uma porcentagem de pagamento da TUSD Fio B.
2023 – 15%
2024 – 30%
2025 – 45%
2026 – 60%
2027 – 75%
2028 – 90%
2029 – Nova regra para quem tiver solicitado conexão após 7 de julho
2031 - Nova regra para quem tiver solicitado entre 7 de janeiro e 6 de julho
Mesmo com a cobrança da taxa, especialistas apontam que a instalação dos sistemas de energia solar fotovoltaica continua oferecendo vantagens.
José Renato Colaferro, sócio e diretor de operações da Blue Sol Energia Solar conta que por conta do volume de instalações, algumas distribuidoras de energia não estão mais conseguindo protocolar a entrada de novos consumidores/geradores de energia solar há cerca de 20 dias.
Ainda assim, ele explica que mesmo com o novo modelo regulatório e com a cobrança da taxa, o retorno sobre o investimento mudou de 33% para 31%, apenas.
A energia solar fotovoltaica atingiu 23,9 gigawatts (GW) de capacidade instalada no País, ultrapassando a energia eólica, que registra 23,8 GW, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
O grande impulso da fonte de energia gerada pelo sol vem sendo dado pela Geração Distribuída (GD), sistema de geração de energia elétrica instalado em telhados, empresas e terrenos, e que possui prazo para aproveitar benefícios carregados desde o início da implantação da fonte no Brasil, em 2012, como a não cobrança do serviço de transmissão pelas distribuidoras.
"A tecnologia ajuda a diversificar a matriz elétrica do País, aumentar a segurança de suprimento, reduzir a pressão sobre os recursos hídricos e proteger a população contra mais aumentos na conta de luz", afirma em nota Rodrigo Sauaia, presidente da Absolar.
"O crescimento da fonte solar fortalece também a sustentabilidade, a transição energética e a competitividade dos setores produtivos", acrescentou.