Micro e pequenas empresas interessadas em fazerem parte do regime tributário Simples Nacional precisam aderir ao sistema de tributação simplificada até o fim deste mês de janeiro.
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O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual. No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é R$ 360 mil e para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.
Qual o prazo para aderir ao Simples Nacional?
Caso o empreendedor já tenha um CNPJ e esqueça o prazo de optar pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro, só poderá fazê-lo no próximo ano (2024).
A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
“A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado”, informa a Receita.
De acordo com a presidente do CRC-PE, Dorgivânia Arraes, "ao optar pelo Simples, o microempreendedor individual que quiser contratar um funcionário pode reduzir a carga tributária em até 28% do salário do funcionário”.
É importante ressaltar que, para as que já estavam enquadradas em 2022, a renovação se deu de maneira automática, desde que continuem obedecendo aos limites estabelecidos em Lei.
De acordo com a Receita Federal, as optantes serão enquadradas de maneira retroativa a partir de 1º de janeiro de 2023.
Dorgivânia Arraes alerta que a inclusão no Simples Nacional permite que o empreendedor consiga mais facilmente acesso ao sistema de créditos ou benefícios em seu setor.