Nesta segunda-feira (19), foi divulgado que a Caixa Econômica Federal (CEF) irá começar a aplicar a tarifa Pix em determinados clientes.
A decisão é embasada pela Resolução nº 30/2020 do Banco Central e já era adotada por outros bancos.
Veja nesta matéria:
- Caixa vai cobrar tarifa Pix;
- |Quem tem que pagar a tarifa Pix?;
- Quando começa a valer a taxação do Pix na Caixa?;
- |Quem tem que pagar a tarifa Pix?;
- Nota sobre tarifa Pix da Caixa ;
- Veja as taxas de cobrança da tarifa Pix por cada operação efetuada na Caixa.
CAIXA VAI COBRAR TAFIRA PIX
Quem tem que pagar a tarifa Pix?
Somente clientes pessoa jurídica privada pagam a tarifa Pix da Caixa.
O banco reforça que não pessoa física, MEIs e beneficiários de programas sociais não serão cobrados.
Quando começa a valer a taxação do Pix na Caixa?
A nova regra de tarifa Pix passa a valer a partir de 19 de julho.
NOTA SOBRE TARIFA PIX DA CAIXA
"Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a CAIXA ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da CAIXA e do Banco Central", diz a instituição por meio de nota.
VEJA AS TAXAS DE COBRANÇA DA TARIFA PIX POR CADA OPERAÇÃO EFETUADA NA CAIXA
Check-out Pix
- Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
- Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
- Valor da tarifa Pix: 1,20% do valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix de compra
- Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático;
- Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento;
- Valor da tarifa Pix: 0,89% do valor da operação (mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130).
Tarifa de transferência via Pix
- Envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e por iniciador de pagamento;
- Envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix;
- Valor da tarifa Pix: 0,89% do valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
* com o Estadão Conteúdo