PENSÃO POR MORTE

INSS PENSÃO POR MORTE: STF valida NOVAS REGRAS de cálculo que reduz PENSÃO POR MORTE; entenda como fica a partir desta MUDANÇA

Nova regra de pensão por morte é aprovada no STF nesta segunda-feira (26)

Cadastrado por

Brenda de Barros

Publicado em 26/06/2023 às 23:04 | Atualizado em 26/06/2023 às 23:27
Novo cálculo de pensão por morte, paga pelo INSS, foi validado no STF - Agência Brasil

O cálculo da pensão por morte, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teve redução após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar uma alteração prevista na Reforma da Previdência de 2017.

Oito dos dez ministros rejeitaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contra o dispositivo da reforma, tendo como resultado a aprovação da nova regra para a pensão por morte do INSS.

NOVA REGRA DE PENSÃO POR MORTE INSS

A partir de agora, o cálculo da pensão por morte do INSS é de 50% sobre o valor da aposentadoria recebida ou à qual teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente - acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Antes da Reforma da Previdência, o valor correspondia a 100% do benefício e sem a regra progressiva.

Para a Contar, a regra atual retira dos dependentes dos seguros o "direito a uma vida com subsistência digna". A entidade também alegou que o dispositivo, ao considerar o valor da aposentadoria por invalidez, impede que o valor da pensão reflita o valor das contribuições previdenciárias.

Apesar de reconhecer que a reforma causou uma redução expressiva no valor da pensão por morte, o relator Luís Roberto Barroso afirmou que isso não viola nenhuma cláusula anterior, uma vez que as pensões por morte não têm a finalidade de manter o padrão de vida do segurado.

JULGAMENTO DA MUDANÇA NA REGRA DE PENSÃO POR MORTE DO INSS

No julgamento, que foi finalizado no plenário virtual na última sexta-feira, 23, apenas Edson Fachin e Rosa Weber divergiram. Em seu voto, seguido por Rosa, Fachin propôs a declaração de inconstitucionalidade do trecho que trata da aposentadoria por incapacidade.

Para o ministro, o dispositivo estabelece um "duplo fator para redução da renda". Isso porque a Reforma da Previdência já estabeleceu um cálculo que reduz o valor do benefício para os aposentados por incapacidade.

"A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza, a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social", afirmou. 

* com Agência Estadão

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