FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

Comércio nos Domingos e feriados: CNC envia carta a ministro defendendo empresas

O presidente da Confederação, José Roberto Tadros, enviou uma carta a Luiz Marinho

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JC

Publicado em 20/11/2023 às 18:28
O setor terciário gera 25,5 milhões de empregos no Brasil, de acordo com a CNC - FELIPE RIBEIRO/ACERVO JC IMAGEM

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) demonstra preocupação frente às recentes mudanças feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na edição da Portaria MTE nº 3.665/2023, que determina que 14 setores do comércio e dos serviços só podem operar aos domingos e feriados mediante negociação com os sindicatos de trabalhadores ou aprovação de uma lei municipal.

O presidente da Confederação, José Roberto Tadros, enviou uma carta a Luiz Marinho, ministro da pasta, reiterando o apoio da instituição às políticas públicas que buscam preservar as empresas e a renda dos trabalhadores.

“A CNC representa e defende as atividades econômicas do comércio brasileiro, atendendo aos interesses nacionais. Nos colocamos abertos ao diálogo para contribuir com o aperfeiçoamento da legislação e das relações de trabalho”, diz trecho do documento.

PEDIDO DA CNC

Na carta, a CNC reforça que a autorização revogada pela portaria se mostra necessária exatamente para dotar de segurança jurídica o funcionamento do comércio e serviços naquelas localidades que, por contingências diversas – como por exemplo, ausência de sindicato laboral e/ou dificuldade nas negociações – não possuem Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) regulamentando as relações de trabalho, impedindo o notório prejuízo para aquelas coletividades.

Segundo assinala a CNC na carta assinada por seu presidente, “os prejuízos comerciais são flagrantes, pois na hipótese de um município cuja base de sua economia advenha do turismo, vivenciaríamos a surreal situação de o comércio, naquela localidade porventura sem uma CCT, permanecer fechado, justamente no momento de maior fluxo de pessoas e consumidores.”

“Imaginar que o comércio nessas localidades, que possivelmente não possuem uma Convenção Coletiva de Trabalho regulamentando as relações de trabalho, permaneça fechado durante os períodos de maior movimento de pessoas e consumidores é alarmante. Isso pode acarretar prejuízos comerciais significativos”, alerta o documento enviado ao ministro Luiz Marinho.

DIFICULDADES COM NOVA MEDIDA

Além disso, a mudança também pode ter implicações em aspectos relacionados à saúde pública, pois privaria os consumidores de adquirir medicamentos necessários em casos de urgência médica, o que vai contra o princípio constitucional da garantia do direito à saúde.

O setor terciário gera 25,5 milhões de empregos no Brasil, de acordo com a CNC. Para a entidade, é fundamental rever os argumentos da Portaria MTE nº 3.665/2023 e restaurar a autorização permanente para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados nas atividades comerciais mencionadas.

POSIÇÃO DA FECOMÉRCIO-PE

A Fecomércio-PE, como representante das empresas do comércio de bens, serviços e turismo do Estado de Pernambuco manifestou sua preocupação com a nova medida, uma vez que setores considerados essenciais, inclusive no período da pandemia Covid-19, foram diretamente atingidos, tais como o comércio varejista de produtos farmacêuticos e comércio varejista de gêneros alimentícios.

"Ressaltamos que a Lei 10.101/2000, que regulamenta o funcionamento do comércio nos domingos e feriados, vem sendo respeitada nas Convenções Coletivas celebradas pela Fecomércio-PE, porém a edição desta portaria excluindo as categorias do comércio consideradas essenciais, prejudica o funcionamento destas categorias em algumas regiões do Estado, gerando insegurança jurídica. As quais são fundamentais para assegurar que a sociedade não seja prejudicada em situações emergenciais, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como farmácias, supermercados, lojas de aeroportos e rodoviárias".

 

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