IRPF 2024

Nova tabela do Imposto de Renda 2024: Saiba quem está isento do pagamento do IR

Confira as regras e as faixas de isenção do IRPF 2024

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Jefferson Albuquerque

Publicado em 15/03/2024 às 22:40
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A partir desta sexta-feira, dia 15, inicia-se o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024.

Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para realizar o procedimento e prestar contas com a Receita Federal.

Uma das mudanças mais significativas na declaração deste ano foi a ampliação do teto de isenção. No entanto, as demais faixas da tabela do Imposto de Renda 2024 permanecem inalteradas.

No dia 6 deste mês, a Receita Federal divulgou as novas regras para o Imposto de Renda 2024, e na última terça-feira, dia 12, liberou o programa correspondente.

É importante compreender as alterações que ocorreram na tabela do Imposto de Renda 2024.

Nova tabela do Imposto de Renda 2024: quem está isento do pagamento do IR?

A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada de R$ 1.903,98, que estava em vigor desde 2015, para R$ 2.112 em maio do ano passado.

Além disso, foi estabelecido um desconto mensal de R$ 528 diretamente na fonte, ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.

Com essas medidas, o governo concedeu isenção de imposto para aqueles que ganham até dois salários mínimos, o que equivale a R$ 2.640. Consequentemente, essas pessoas não precisam mais declarar o Imposto de Renda.

As novas faixas de isenção e alíquotas do Imposto de Renda foram anunciadas da seguinte forma:

  • Quem recebe até R$ 2.112 por mês estará isento do Imposto de Renda;
  • Para aqueles que ganham de R$ 2.112,01 até R$ 2.640 por mês, com desconto de R$ 528, a alíquota é zero;
  • Para rendimentos mensais entre R$ 2.640,01 e R$ 2.826,65, sem o desconto de R$ 528, a alíquota é de 7,5%;
  • Na faixa de renda mensal de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%;
  • Para rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 por mês, a alíquota é de 22,5%;
  • Acima de R$ 4.664,68 por mês, a alíquota é de 27,5%.

Neste ano, foi anunciada uma nova correção do salário mínimo e nova ampliação da faixa de isenção. Portanto, entrarão em vigor somente para a declaração do Imposto de Renda em 2025.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024?

Os contribuintes estarão sujeitos à declaração do Imposto de Renda 2024 nas seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
  • Este valor é superior ao estabelecido no ano anterior, que era de R$ 28.559,70.
    Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano anterior, esse limite era de R$ 40 mil.
  • Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto.
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obtiveram receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano anterior, esse limite era de R$ 142.798,50.
  • Pretendem compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano anterior, esse limite era de R$ 300 mil.
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro.
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, dentro do prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Foram titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
    Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Além disso, a lei que tributa super-ricos com bens no exterior, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula no final do ano passado, exige a declaração dos bens no exterior já em 2024.

Cidadãos que residiam no exterior e retornaram ao Brasil em 2023 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

O que é discriminação no Imposto de Renda?

No contexto do Imposto de Renda, "discriminação" se refere à separação detalhada e específica de diferentes tipos de rendimentos, despesas e deduções ao preencher a declaração de imposto de renda.

Em termos mais simples, a discriminação no Imposto de Renda envolve o detalhamento e a categorização dos elementos que compõem a declaração, como rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, despesas médicas, despesas educacionais, entre outros.

Essa discriminação é necessária para calcular corretamente o valor devido ou a restituir ao contribuinte.

Por exemplo, ao declarar despesas médicas, é necessário discriminar cada tipo de despesa, como consultas médicas, exames laboratoriais, internações hospitalares, e assim por diante. Da mesma forma, ao declarar rendimentos, é preciso discriminá-los entre os tributáveis e os isentos.

A discriminação correta dos elementos na declaração de imposto de renda é crucial para garantir a precisão e a conformidade com as leis tributárias, evitando erros e possíveis problemas com a Receita Federal.

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