Imposto do Pecado: Entenda como ficou a reforma tributária após Câmara aprovar regulamentação

Congresso Nacional concluiu nesta terça-feira a votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, protocolado a oito meses

Publicado em 17/12/2024 às 23:05
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Quase oito meses após o envio pela equipe econômica, o Congresso Nacional concluiu nesta terça-feira, 17, a votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Câmara dos Deputados, que já havia analisado a proposta em julho, aprovou o projeto pela segunda vez, após modificações feitas pelo Senado.

Ao abrir a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o texto levado à apreciação dos deputados não era o ideal, mas o possível diante das negociações políticas, repetindo discurso da primeira fase da reforma tributária. "Distorções que permaneçam poderão ser objeto de projetos de lei complementar no futuro e serão muito bem-vindos neste Congresso Nacional", disse Lira.

A primeira regulamentação da reforma tributária traz as principais regras de funcionamento do novo Imposto sobre Valor Agregado, que será dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA de Estados e municípios.

Eles vão substituir cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo e estão embutidos nos preços dos produtos: IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS.

Como fica a alíquota do novo IVA

O Ministério da Fazenda calculou que a alíquota de referência dos novos tributos ficaria ao redor de 27,97% após a primeira votação na Câmara, em julho. Depois de passar pelo Senado, a cifra aumentou para cerca de 28,7%.

No retorno para nova apreciação dos deputados, o relator na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), retirou várias exceções inseridas no Senado, como benefício a saneamento, bolachas, água mineral, veterinários e times de futebol.

Ele afirma que, com isso, provocou uma queda de 0,71 ponto na tributação. Assim, a alíquota deve retornar ao patamar de 28% - cálculo que ainda será refeito pelo Ministério da Fazenda.

O secretário especial da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, minimizou a expectativa de alta da alíquota. "A parte mais importante da regulamentação da reforma tributária vai a sanção, estou muito feliz. A Câmara conseguiu fazer ajustes que reduziram a alíquota-referência em relação ao que veio do Senado, o que é positivo. O mais importante é ter vencido essa etapa", disse, logo após a conclusão da votação.

Ele não quis antecipar os pedidos de veto que serão recomendados pela Fazenda.

A Câmara estipulou um teto para a alíquota do IVA em 26,5%. Caso o porcentual fique acima desse limite, o governo deverá propor a retirada de benefícios tributários.

A transição da reforma tributária começa em 2026, com a prestação de informações pelas empresas de quanto elas deveriam pagar em impostos.

A obrigação será apenas acessória. Em 2027, a tributação nova é iniciada com alíquota-teste de 0,1% para o IBS e de 0,9% da CBS. Somente em 2033 serão implantados os dois novos tributos integralmente.

Benefício para refinaria da Amazônia

Apesar da pressão do setor produtivo, os deputados deram aval ao benefício concedido à refinaria da Amazônia, inserida no texto por iniciativa do senador Eduardo Braga (MDB), que é do Estado.

Na última hora, por pressão de Lira, a oposição recuou do único destaque (sugestão de mudança ao texto principal), e o PL desistiu da proposta de retirar o benefício. Dessa forma, a atividade de refino de petróleo terá acesso aos benefícios tributários da Zona Franca de Manaus.

O texto afirma que a vantagem é válida apenas para unidades instaladas na região. Há uma única refinaria no Norte do País, a Refinaria da Amazônia, que foi comprada pela Atem em 2022.

As empresas da Zona Franca também conseguiram benefícios adicionais, como créditos presumidos de IBS e CBS tanto para atividades industriais quanto para comerciais, assim como um IPI específico para sobretaxar concorrentes de outras regiões, mantendo a vantagem comparativa da região.

Os benefícios foram desenhados para replicar o incentivo existente hoje, mas a avaliação de tributaristas é que as condições ficaram ainda mais vantajosas.

Imposto do pecado sobre produtos nocivos a saúde e meio ambiente

A regulamentação institui as regras do Imposto Seletivo, também chamado de "imposto do pecado", que sobretaxa itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Serão tributados:

  • Cigarros
  • bebidas alcoólicas
  • bebidas açucaradas
  • veículos (inclusive os elétricos)
  • jatinhos, embarcações
  • apostas online (bets)
  • extração de mineral.

O Senado tentou poupar as bebidas açucaradas, mas a inovação não passou na Câmara.

Outra mudança feita pelos senadores que foi rejeitada pela Câmara foi a inclusão do saneamento básico na alíquota reduzida, com desconto de 60%.

Os senadores tentaram equiparar o saneamento aos serviços de saúde, que contam com o desconto, mas a iniciativa caiu na Câmara, sob a alegação de que os consumidores mais pobres já seriam beneficiados pelo cashback, e que a simples inserção do setor teria forte impacto de alta na alíquota-padrão do IVA - estimada em 0,38 ponto, segundo o Ministério da Fazenda.

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