O último jogo do Sport como mandante na Série B 2022, diante do Operário, já possui local definido. A partida não pode ser realizar na Ilha do Retiro, estádio rubro-negro, devido a interdição imposta pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após a invasão da torcida no empate entre o Leão e o Vasco, na 35ª rodada.
Sport x Operário será disputado nesta sexta-feira (28), às 19h (horário local), na Arena de Pernambuco. A alteração já consta no site oficial da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), seguindo a decisão do STJD referente ao Processo nº 3614/2022 4ªCD, do dia 18 de Outubro de 2022.
Este será o quinto jogo do Sport como mandante na Arena de Pernambuco pela Série B 2022. Até aqui, foram duas vitórias, um empate e uma derrota, a única do time como mandante na competição. Marcou seis gols e sofreu dois nesses primeiros quatro jogos.
As partidas foram diante de CSA, vencida por 4x0, Grêmio, empatada em 0x0, Ponte Preta, vencida por 2x1, e CRB, perdida por 1x0.
Foi apurado pela reportagem do Jornal do Commercio de que o Sport tentou realizar mais uma alteração para o jogo contra o Operário. Tratava-se de adiantar o confronto para esta quarta-feira (26), o que não se concretizou.
O STJD decidiu pela interdição da Ilha do Retiro após a invasão de torcedores durante o jogo contra o Vasco, na 35ª rodada da Série B.
Nos acréscimos do segundo tempo, o Vasco converteu uma penalidade cometida pelo goleiro Saulo, do Sport, e empatou o jogo. O autor do gol, o atacante Raniel, foi formado pelo rival Santa Cruz e comemorou seu gol de forma provocativa em frente à torcida rubro-negra. Em seguida, um grupo grande de torcedores invadiu o gramado e provocou cenas lamentáveis que não permitiram a retomada da partida.
Na semana passada, na terça-feira após o jogo, o presidente do STJD interditou a Ilha do Retiro e deferiu a liminar da Procuradoria. Em texto, a decisão foi de: "Interditar o Estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro), até que sejam superadas as evidentes falhas de segurança, e que se comprove a plena condição da Praça Desportiva, para receber Partidas de Futebol".
A solicitação se baseou no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz a respeito de: "Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização". A pena é a multa de R$100 a R$100 mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.