Reforma do Estatuto

Grupo interno do Santa Cruz obtém liminar que suspende Assembleia Geral e torcedores recorrerão

Processo da reforma estatutária do Tricolor vem se arrastando e deve ocorrer novos desdobramentos jurídicos sobre o caso

Klisman Gama
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Klisman Gama
Publicado em 19/03/2020 às 19:02 | Atualizado em 19/03/2020 às 19:02
Foto: Davi Saboya/Blog do Torcedor e Jornal do Commercio
Desembargador do TJ-PE deve tomar nova decisão sobre a Assembleia Geral seguir ou não - FOTO: Foto: Davi Saboya/Blog do Torcedor e Jornal do Commercio

Nesta quinta-feira (19), um grupo composto por ex-presidentes e conselheiros do Santa Cruz conseguiram uma liminar no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que suspende a Assembleia Geral que votaria a reforma do estatuto, anteriormente marcada para o dia 22 de março, próximo domingo. Contudo, devido ao surto do coronavírus, a reunião já não aconteceria no dia previsto, já que há a determinação do Governo do Estado de que não se realizem eventos públicos e particulares que reúnam mais de 50 pessoas. Além disso, judicialmente, os movimentos de tricolores já tinha solicitado o adiamento da votação. Ou seja, a data mudaria de toda forma.

O grupo contrário a reforma do estatuto, nos moldes que se ela se desenha atualmente, argumentam que o processo não aconteceu como devido dentro dos poderes do Santa Cruz. Que deveria haver mais reuniões dentro do Conselho Deliberativo do clube antes que o novo projeto de estatuto fosse posto para apreciação dos associados do Tricolor. A realização da Assembleia Geral foi conquistada pelo grupo de torcedores através de uma determinação judicial, após reunirem pouco mais de 1/5 das assinaturas de sócios adimplentes do Mais Querido. Requisito necessário que consta no estatuto para que seja convocada uma assembleia dos associados sem a necessidade de passar pelo Conselho Deliberativo.

A liminar foi dada pelo desembargador Agenor Ferreira de Lima, que ainda ouvirá a outra parte e estudará o regimento coral para tomar uma nova decisão sobre o caso. Desta forma, ele poderá optar por duas diferentes vias:

- Voltar atrás na própria liminar e manter a obrigatoriedade da Assembleia Geral, decidida na 22ª Vara Cível;

- Levar a decisão para um colegiado formado por três desembargadores que, através de julgamento, optarão sobre manter a obrigatoriedade da Assembleia Geral ou não.

VERSÃO DO MOVIMENTO INTERNO DO CLUBE

Representado pelo advogado Leucio Lemos, há a definição de que a suspensão da Assembleia ocorreu pelo pedido dos torcedores não seguir os trâmites normais para esse processo dentro do Santa Cruz. Confira a fala:

O João Santana (torcedor que moveu a ação judicial) tinha conseguido uma medida liminar para obrigar o clube a fazer a convocação de uma assembleia para o dia 22 de março, para aprovar um estatuto dele, que estaria apresentando. Esse grupo de diversos conselheiros integrantes do conselho deliberativo, da comissão patrimonial, como o caso de Ricardo de Paula e Jomar (Rocha) e diversos outros beneméritos do Santa Cruz que estão ingressando nesse processo, estão pedindo que essa convocação não seja mantida. Eles conseguiram outra liminar do Tribunal de Justiça, do desembargador (Agenor Ferreira de Lima), suspendendo essa determinação, de que, no dia 22, houvesse uma assembleia para aprovar essa proposta de estatuto que o João estava pretendendo.

O que eles discutem não é a impossibilidade de que se faça uma alteração ou reforma no estatuto. O que eles questionam é que essa matéria, para ser levada à uma assembleia, tem que percorrer um trâmite interno, que envolve a presidência executiva e o conselho deliberativo, que tem que discutir essas propostas, deliberar de alguma maneira, e o momento final é esse, de apresentar isso à essa assembleia. O que o pessoal queria era inverter esse processo e apresentar diretamente na assembleia um projeto que sequer foi discutido internamente. Não se cuidou de examinar nenhuma dessas propostas desse estatuto. Ele (João Santana) fez um estatuto sozinho ou com alguém, não sei como foi, e quer que esse estatuto prevaleça e seja apresentado à assembleia. E esse grupo conseguiu essa medida liminar suspendendo essa assembleia. E o processo não terminou, segue sendo discutido judicialmente.

VERSÃO DO GRUPO DE TORCEDORES

Através do líder do Intervenção Popular Coral, Jhonny Guimarães, o grupo se manifesta que seguiu todos o processo corretamente para que a convocação da assembleia acontecesse, desde a reunião das assinaturas até a medida judicial. Confira a resposta.

É importante deixar uma coisa bem clara para o torcedor. A assembleia não está cancelada e a votação da reforma do estatuto vai acontecer após passar esse surto de coronavírus que assola o estado. O governador já tinha decretado a proibição de qualquer evento com mais de 50 pessoas e, assim que essa calamidade passar, vamos designar nova data. Essa assembleia vai acontecer, porque não houve um erro sequer nessa convocação. Todo o procedimento foi regular, inclusive o próprio clube reconheceu, em juízo, que a convocação estava correta, que os requisitos foram atendidos, e que a assembleia deveria acontecer.

Esse grupo de conselheiros, liderados pelos ex-presidentes Antonio Luiz Neto, Romerito Jatobá e Edinho (Edson Nogueira), de forma ardilosa, deixou para recorrer dessa decisão, mesmo não sendo parte do processo, faltando poucos dias para a assembleia. Isso para que o desembargador decidisse sem tempo de nos ouvir, e foi o que aconteceu. O desembargador deu uma decisão precária, em que ele afirma que precisa ainda ouvir as partes e entender melhor as normas do santa Cruz. Eles defendem que só o conselho deliberativo teria o poder de reformar o estatuto, e foi isso que eles montaram no processo. Na verdade, o estatuto do Santa Cruz permite que o poder executivo, o poder deliberativo ou os sócios, através da assembleia geral, reformem o estatuto e decidam o futuro do clube, e é isso que vamos provar. Até o final do dia vamos apresentar resposta a esse recurso e, quando tivermos a oportunidade de, diante do desembargador, esclarecer a verdade, tudo será resolvido.

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