Nesta terça-feira (16), o decreto municipal nº 37.668/2024, que regulamenta a redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o setor hoteleiro em funcionamento na cidade foi publicado no Diário Oficial do Recife. Com a publicação, ficam definidas todas as diretrizes da Lei Municipal nº 19.148/2023.
A legislação prevê uma redução de até 60% na alíquota do ISSQN, autorizando a redução a 2,05%, 3% ou 4%. Atualmente, incide sobre o setor de hotelaria a alíquota de 5%. A alíquota aplicável para o ISSQN de 2,05% poderá ser acessada nos casos de investimento em ampliação; 3%, nos casos de investimento em manutenção; e 4%, nos casos de investimento em modernização.
O prazo para a utilização das alíquotas reduzidas, previsto em lei, é de até 48 meses, contados a partir da data da autorização do incentivo. O beneficiário, no entanto, deverá efetuar o recadastramento a cada 12 meses.
COMITÊ PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Em seu conteúdo, o decreto municipal é composto por nove capítulos, os quais discorrem, além das disposições preliminares, por temáticas como a composição e o funcionamento do Comitê Municipal de Apoio ao Retrofit, órgão ao qual caberá a função de implementação e acompanhamento do benefício fiscal.
Para o secretário de Turismo e Lazer do Recife, Antonio Coelho, "além de ajudar e apoiar a renovação do parque hoteleiro da cidade, a Lei do Retrofit faz justiça com um setor muito afetado durante a pandemia". destacou. O gestor do turismo da capital pernambucana também sublinhou os benefícios que a medida trará
O presidente da ABIH-PE, Artur Maroja, afirmou que a publicação do Decreto representa um marco fundamental para o desenvolvimento do setor turístico local. Segundo ele, a regulamentação da redução da alíquota do ISSQN para o setor hoteleiro é uma medida estratégica, que impulsiona não apenas os investimentos privados em obras, serviços de manutenção, modernização de equipamentos e ampliação da capacidade de hospedagem, mas também desencadeia uma série de benefícios adicionais para a cidade e seus habitantes.