A guilhotina brasileira: o PL da censura

Dessa forma, com o comportamento jacobino de quem deveria respeitar a Constituição e com robespierristas como possíveis censores das redes sociais, a democracia é decapitada e o que resta-nos é apenas um regime ditatorial promotor de eleições regulares
JOSÉ MARIA NÓBREGA
Publicado em 13/05/2023 às 0:00
LEI DAS FAKE NEWS Foto: Miguel Falcão


Robespierre foi o líder da revolução jacobina que se instalou na França pós tumulto e tomada da Bastilha em fins do século XVIII. Esse período ficou conhecido como época do terror jacobino. Os jacobinos sentavam-se à esquerda na Convenção da Assembleia Nacional e, até hoje, são sinônimo de movimentos radicais na política, de extremismo e de verdade absoluta. O mais conhecido sem dúvida foi Robespierre, que instalou um período marcado por perseguição e morte de oposicionistas ao regime radical que se instalou na França e que levou muita gente à guilhotina, inclusive Robespierre.

A guilhotina serve de metáfora para exemplificar o que os jacobinos contemporâneos (Felipe Neto, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Rede Globo, políticos comunistas de uma maneira geral) pretendem fazer com a aprovação goela abaixo do famigerado Projeto de Lei 2.630/2020, o PL da censura.

Guilhotinar a liberdade de opinião e de expressão é o principal aspecto dessa regra que pretende ser instalada no país pelos jacobinos tupiniquins. Em sua definição do que é "desinformação", os radicais de esquerda escreveram "conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou coletivo, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia". Quem vai decidir o que é "inequivocamente falso ou enganoso"? Os jacobinos contemporâneos citados no primeiro parágrafo. Uma "comissão salvacionista" da verdade!

Os jacobinos são extremistas e só aceitam a verdade deles. Os liberais e conservadores são "divulgadores de fake news" e, portanto, merecem ser guilhotinados. "Cortem-lhes às cabeças"! Assim será o grito de Felipe Neto nas suas redes sociais aos "famigerados propagadores de desinformação da ultradireita"! Termo agora bastante utilizado pelos jornalistas das grandes empresas de mídia. Como se existisse algo como ultradireita ou ultraesquerda, ou extrema-direita ou extrema-esquerda. Na extremidade só há tirania, só há guilhotina, vide o comportamento guilhotinador de Alexandre de Moraes e da maioria dos imprestáveis ministros do Supremo.

A guilhotina do judiciário atingiu esta semana o Telegram, um dos principais meios de comunicação do mundo, porque a empresa se posicionou contrária ao PL da censura. Por meio de medida judicial radical, o jacobino Alexandre de Moraes obrigou o Telegram a se posicionar a favor desse PL e se retratar por ter "propagado fake news". Ora, se há um posicionamento tão incisivo da suprema corte em relação a um projeto de lei, esta mesma suprema corte deveria ficar quieta, já que um projeto de lei precisa ser aprovado no parlamento e não no poder que só deve ter como função fiscalizar a constitucionalidade das leis. E, aqui pra nós, esse PL vai totalmente contra a constitucionalidade.

O que esperar de um judiciário jacobino?

Norberto Bobbio, jurista e cientista político italiano, escreveu em poucas linhas o que é Estado de Direito numa democracia e serve para esclarecer que, quem critica o PL da censura, não pode ser guilhotinado:

"Do Estado de direito em sentido forte, que é aquele próprio da doutrina liberal, são parte integrante todos os mecanismos constitucionais que impedem ou obstaculizam o exercício arbitrário e ilegítimo do poder e impedem ou desencorajam o abuso ou o exercício ilegal do poder. Desses mecanismos os mais importantes são: 1) o controle do Poder Executivo por parte do Poder Legislativo; ou, mais exatamente, do governo, a quem cabe o Poder Executivo, por parte do parlamento, a quem cabe em última instância o Poder Legislativo e a orientação política; 2) o eventual controle do parlamento no exercício do Poder Legislativo ordinário por parte de uma corte jurisdicional a quem se pede a averiguação da constitucionalidade das leis; 3) uma relativa autonomia do governo local em todas as suas formas e em seus graus com respeito ao governo central; 4) uma magistratura independente do poder político" (BOBBIO, N. Liberalismo e Democracia. Editora Brasiliense).

Dessa forma, com o comportamento jacobino de quem deveria respeitar a Constituição e com robespierristas como possíveis censores das redes sociais, a democracia é decapitada e o que resta-nos é apenas um regime ditatorial promotor de eleições regulares.

José Maria Nóbrega, cientista político

 

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