Eleições, urbanidade e traição
Gostaria de dividir com o leitor algumas impressões a respeito de duas eleições em instituições relevantíssimas para Pernambuco: a OAB e o SPORT.

Participei das duas eleições como apoiador ou crítico com absoluta legitimidade de assim proceder. No caso da OAB, detenho-me na análise da eleição para o preenchimento da lista sêxtupla do quinto constitucional. Uma das candidatas obteve, junto ao Conselho Federal, uma medida liminar para participar na vaga destinada à cota racial. A pretensão havia sido rejeitada pelo Conselho Estadual com fundamento no parecer da Comissão de Heteroidentificação da UFPE, apontada nas normas que regiam o processo eleitoral como a competente para decidir a matéria. Ou seja, não bastava a autodeclaração, a Comissão de Heteroidentificação haveria de homologar, mediante as análises próprias e adequadas, a autodeclaração, e a candidata cuja autodeclaração não foi aceita recorreu ao Conselho Federal. Recurso legítimo, como legítima foi a decisão posterior do mesmo Conselho Federal que restaurou a decisão do Conselho Estadual, homenageando a decisão da Comissão de Heteroidentificação, reconhecendo outra candidata como a única mulher negra a concorrer na cota racial. É evidente que, ao Conselho Estadual, incumbia defender sua própria decisão. Ocorre que, com a mudança da lista decorrente da inclusão de outra mulher reconhecida efetivamente como negra, e não daquela que recorrera, ambas muito bem votadas, houve a exclusão de terceira candidata, também muito bem votada. Todos esses recursos e decisões tiveram trâmite republicano, houve ampla discussão no Conselho, e acompanhamento das partes e instituições. Impressiona, porém, a virulência com que os apoiadores da candidata excluída passaram a criticar a decisão do Conselho Federal e o próprio Conselho Estadual, entre eles dois ex-Presidentes da instituição. São-me pessoas queridas, que infelizmente deslizaram pela emoção. Em postagens nas redes sociais e declarações várias, acusaram a instituição de ter aplicado um golpe baixo e mesquinho, falaram em vilipêndio à vontade da advocacia, chegaram a falar em crime. Uma grande e desagradável surpresa. Um dos mais importantes postulados da advocacia é o trato das pessoas com urbanidade. O Código de Ética e Disciplina prescreve, em seu art. 27, que o advogado observará, em todas as suas relações com terceiros, o dever de urbanidade. E, em relação ao processo eleitoral, há inclusive um destaque no parágrafo primeiro do mesmo artigo: o dever de urbanidade há de ser observado, da mesma forma, nos atos e manifestações relacionados aos pleitos eleitorais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. Havemos de convir que a eleição poderia comportar algumas críticas, não em relação à cota racial, mas no tocante à cota de gênero, porque a OAB, a meu ver equivocadamente, entendeu a paridade de gênero como reserva de vagas iguais para homens e mulheres, quando, na verdade, a cota de gênero deveria ter privilegiado a reserva prioritária de vagas para as mulheres. Ao final, os ex-presidentes, agora de forma civilizada, recorreram à justiça e obtiveram, por essa razão específica, medida que reincluiu sua candidata na lista. Poderiam ter se poupado de tanta exposição negativa, ter levantado o debate de forma educada, e até ter recorrido mais cedo à justiça, desaguadouro natural dos conflitos entre pessoas que, por outro meio, não se compõem. Seria engraçado, não fosse trágico, ver pessoas do nível deles recorrendo ao desaforo pessoal no escoadouro das redes, que Umberto Eco apontou corretamente darem voz ao imbecil.
Agora falando do Sport. O Presidente Yuri Romão registrou chapa para concorrer a mais um mandato. Não pode. Os arts. 85 e 86 do Estatuto do Sport proíbem o exercício de mais de dois mandatos consecutivos. Há natural confusão de interpretação, porque se pensa na eleição, e ele teria concorrido à primeira como Vice e só uma, depois, como Presidente. O foco, porém, deve ser no exercício do cargo de Presidente. A regra estatutária proíbe o exercício de mais de dois mandatos consecutivos de presidente. Ele exerceu o primeiro quando assumiu a vaga de Leonardo Lopes – pouco importa se não exerceu pelo tempo inteiro, se era mandato tampão, tudo isso é acidente, no essencial, ele exerceu ali um mandato de presidente -, o segundo quando se elegeu, imediatamente e em seguida, na cabeça de chapa. Se eleito agora, terá um terceiro mandato consecutivo. Lamento muito a insistência na quebra da regra, e mais ainda a atitude do Presidente Yuri, que traiu a confiança do grupo político de que participávamos, e traição, convenhamos, não faz parte do ideário rubro-negro.
João Humberto Martorelli, advogado