ELEIÇÕES

O custo do Fundo Eleitoral

Sucessivos aumentos nos últimos anos elevam a conta das campanhas eleitorais no Brasil - e a insatisfação popular com a classe política

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JC

Publicado em 26/01/2024 às 0:00
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O valor reservado aos partidos para os gastos com campanhas eleitorais nas eleições deste ano é de R$ 4.900.000.000,00 – mesmo valor nominal do que foi repassado em 2022, cuja atualização significaria cerca de R$ 5 bilhões, hoje. As eleições são diferentes, envolvem diferentes demandas estruturais, mas a manutenção do valor anterior parece ter sido bom negócio. Os cálculos para tais despesas não são totalmente explicitados, e a fiscalização das prestações de contas não é tão rigorosa quanto deveria, em se levando em consideração o nobre objetivo de apresentar as candidaturas e revigorar a democracia para o eleitorado brasileiro. A cifra teve o aceite do presidente da República, que sancionou o orçamento de 2024 na última segunda-feira. O partido de Lula, o PT, e o do ex-presidente Jair Bolsonaro, o PL, estão entre os principais beneficiários da cota que triplicou nos últimos seis anos.
Cada rodada de votos é uma chance de renovação de lideranças, para as agremiações partidárias e para a população que, nelas, espera se ver representada. A justificativa institucional, teórica e abrangente, para o financiamento público das campanhas eleitorais, é legítima e pertinente. A partir daí, contudo, a adoção do financiamento público – na prática, pago por cada cidadão, que tem paga os salários dos Três Poderes da República – não se traduz em um cheque em branco para os partidos, de dois em dois anos. Se a cifra saltou de R$ 1,7 bilhão, em 2018, para o valor atual, deveria ter crescido na mesma proporção o rigor com os gastos eleitorais, assim como a satisfação do eleitorado com o trabalho desempenhado por quem se elegeu. O que está longe de se verificar no país.
A fiscalização das contas das campanhas de todo o território nacional é uma tarefa que cabe a apenas 24 servidores do TSE. A proibição do financiamento privado foi estabelecida pelo STF em 2015, mas não houve, em quase uma década, a preocupação do Judiciário em fortalecer a básica providência de garantir a mais rigorosa fiscalização dos gastos partidários com as candidatas e os candidatos. Dessa forma, quanto maior o Fundo Eleitoral, menor a capacidade da ação fiscalizatória do TSE, cujo papel é fundamental não só na organização ritualística e estrutural ao redor das urnas, mas também na condução ética de cada pleito, inclusive o acompanhamento das despesas de cada candidatura, bem como dos procedimentos dos partidos na distribuição das quantias.
Para se ter uma ideia de como essa corda é frouxa, na última quarta, o TSE realizou audiência pública para debater e estipular diretrizes para a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral. Até o início de março, o Tribunal deverá definir as regras para o pleito deste ano. Seria ótimo que as diretrizes contivessem, pela primeira vez, uma avaliação criteriosa dos usos e desusos do Fundo, sinalizando limites ao estabelecimento livre dos valores, a cada eleição, pelos partidos no Congresso.

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