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Direitos e responsabilidades

Na data dedicada aos consumidores, é preciso enxergar a cidadania e o consumo consciente, para além das promoções que impulsionam vendas

Publicado em 15/03/2025 às 0:00
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As relações de consumo no século 21 não se limitam aos atos de compra e venda. No elo que se forma entre vendedores e compradores de um bem ou serviço, a transação econômica é observada por pelo menos dois prismas: os direitos do cidadão ou da cidadã que recebe o que está sendo comprado, e as responsabilidades tanto de quem comercializa, quanto de quem estiver adquirindo o produto ou serviço, na perspectiva da prática de um consumo consciente. Se os vendedores precisam obedecer às leis e normas técnicas para disponibilizar o que comercializam, os cidadãos não podem mais prescindir do cálculo das consequências da compra para si, seu entorno familiar, seus vínculos sociais e até para o meio ambiente, numa época em que a exaustão dos recursos naturais se alinha a uma crise planetária de proporções ainda imensuráveis.
A primeira vez que o 15 de março foi celebrado como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi em 1983, fazendo referência ao discurso do presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, ao Congresso, em 1962. Na ocasião, o político listou direitos que não poderiam mais ser deixados de lado para a proteção dos consumidores. Sete anos depois da instituição do Dia do Consumidor, a legislação brasileira viu a criação do Código que regula as relações entre as empresas e a população. Dentre os pilares dessa proteção, se encontram a penalização da publicidade enganosa, o detalhamento informativo claro e transparente sobre o que está sendo comercializado, e, em caso de desrespeito, a reparação por prejuízos materiais e morais.
Vale recordar que os serviços públicos são igualmente regidos por leis e normas que devem ser atendidas pelos governos e pelas empresas concessionárias. Em tal convergência se percebe a tangência entre a cidadania e os direitos conquistados pelos consumidores. A propaganda das campanhas políticas só não é punida como enganosa – por enquanto – mas os gestores públicos devem prestar contas de seus atos aos órgãos de controle, e de suas promessas, a cada quatro anos, nas eleições. A conquista dos direitos do consumidor também pode ser classificada como uma vitória da cidadania, a partir do cumprimento de demandas atendidas pelo Estado ou pela iniciativa privada.
A transformação da data em oportunidade comercial não retira sua importância simbólica coletiva e universal. As promoções são uma forma de impulsionar as vendas e, assim, dinamizar a economia, com potencial de criação de empregos e investimentos. No entanto, é sempre bom lembrar que a referência ao Dia do Consumidor não se restringe a um período de descontos de preços. Sem perder de vista, como afirmou Kennedy em seu famoso discurso, que “consumidores, por definição, somos todos nós”, elencando o direito de escolha e o de ser escutado como princípios elementares da relação de consumo. É no tocante à escolha que se põe o consumo consciente, que despontava nos anos 1960, e se impõe cada vez mais necessário na contemporaneidade.

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