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Prefeitura do Recife vai recorrer a suspensão do IPTU antecipado

A decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado determinou que a PCR se abstenha de realizar quaisquer atos de execução da lei

JC
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Publicado em 01/04/2020 às 15:13 | Atualizado em 01/04/2020 às 15:19
FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
"A lei nasceu da demanda de grandes contribuintes com o desejo de colaborar no grande esforço de salvar vidas", informou a prefeitura em nota. - FOTO: FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM

Nesta quarta-feira (1º) a Prefeitura do Recife informou, por meio de nota, que irá recorrer a suspensão da antecipação voluntária e opcional do IPTU 2021. A decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado foi dada também nesta quarta e determinou que a PCR se abstenha de realizar quaisquer atos de execução da Lei Municipal nº18.693.

>> Prefeitura do Recife antecipa pagamento do IPTU de 2021

>> Coronavírus: TCE suspende antecipação opcional do IPTU de 2021 da Prefeitura do Recife

Diante da pandemia de coronavírus, o projeto de lei, aprovado nessa segunda-feira (30) na Câmara do Recife e sancionado nessa terça (31), trata da antecipação do recebimento do IPTU de 2021 de forma voluntária com o objetivo de ajudar na construção de leitos de UTI. "A lei nasceu da demanda de grandes contribuintes com o desejo de colaborar no grande esforço de salvar vidas", informou a prefeitura em nota. 

Tribunal de Contas

O conselheiro Carlos Porto, relator das contas do prefeito do Recife em 2020, acatou a argumentação do MPCO. Confira o que o ele escreveu em sua decisão:

"Encontra-se amplamente demonstrado, conforme ressaltado na Representação Interna do Ministério Público de Contas 06/2020, que a Lei Municipal 18.693/2020 apresenta vícios de inconstitucionalidade, afronta à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de violação ao Princípio da Economicidade, incorrendo o prefeito do Recife em crime de responsabilidade, considerando que a gravidade da captação de recursos tributários antes da ocorrência do respectivo fato gerador fez o legislador, em 2000, incluir a conduta no rol dos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei 201/67, conforme art. 1º, inciso XXI, além da referida norma trazer prejuízo à higidez do erário municipal para suportar, no exercício vindouro, à míngua de sua principal fonte de receita própria, os efeitos da recessão econômica que já se iniciou", decidiu o relator no TCE.

A cautelar final foi expedida para de imediato "determinar ao Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Recife, bem como ao Exmo. Sr. Secretário de Finanças que se abstenham de conferir execução à Lei Municipal 18.693/2020, eximindo-se de conferir uso aos recursos eventualmente depositados pelos contribuintes nos cofres municipais a título de IPTU e TRSD/2021".

O projeto de lei do Executivo 10/2020 foi aprovado nessa segunda-feira (30) na Câmara do Recife e sancionado nesta terça.

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