A Ordem Brasileira de Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), conseguiu, nessa segunda-feira (30), uma decisão liminar para que o Banco do Brasil passe a processar e pagar alvarás, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou qualquer ordem judicial de pagamento. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo órgão contra o banco para que ele abra um canal de atendimento eletrônico a estas demandas. A medida atende as normas das autoridades públicas contra a disseminação do novo coronavírus.
A 21ª Vara Federal em Pernambuco, responsável por conceder a liminar, determinou ao Banco do Brasil que ele restabeleça os serviços de cumprimento de ordens judiciais de pagamento, mediante a um canal eletrônico adequado em cinco dias úteis, sob pena diária de R$ 5 mil.
Na decisão, há uma sugestão para que o banco adote uma proposta feita pela OAB-PE para que ele formalize um termo de cooperação técnica nos mesmos moldes firmados com a Caixa Econômica Federal, para o processamento de alvarás, RPVs e precatórios por meio da Central de Alvarás Digital.
Nesta Central, os advogados podem efetuar eletronicamente todo o processo prévio de liberação das ordens de pagamento. Em seguida, a OAB-PE irá enviar os dados para a Caixa e, se não houver pendências de documentos ou informações, fará o depósito na conta indicada pelo beneficiário, sem que seja necessário o comparecimento pessoal à agência bancária.
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Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.