O Governo de Pernambuco incluiu como atividade essencial o trabalho feito por líderes de todos os segmentos religiosos, permitindo, assim, que estes se desloquem aos templos ou estúdios a fim de gravar ou transmitir celebrações via internet durante o rodízio de veículos da quarentena, que acontece entre os dias 16 e 31 de maio nas cidades do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. Também estão eximidos da medida as equipes técnicas envolvidas na transmissão. A inclusão de serviços na lista dos essenciais, no período de quarentena, foi publicado nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial do Estado.
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"Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados", diz o texto do decreto de número 49.024.
A gestão estadual explicou que a alteração no decreto inicial, publicado na segunda-feira, 11, foi motivada pelo "relevante trabalho social e espiritual [que os líderes religiosos prestam] à sociedade".
Outras inclusões
Novas categorias também foram inclusas entre as que não se submeterão ao rodízio de veículos, como funcionários de supermercados, padarias, farmácias e postos de gasolina, além dos trabalhadores em vigilância e zeladoria, assim como funcionários de empresas de serviços públicos de transporte coletivo e metroviários. Todos os trabalhadores autorizados a circular livremente pelas cidades devem, no entanto, portar uma declaração do empregador no caso de serem abordados nos pontos de fiscalização.
As profissionais que tomam conta de crianças nas casas de trabalhadores da saúde e da segurança também passaram a ser consideradas essenciais. Segundo o Governo de Pernambuco, o "objetivo é assegurar que essas duas categorias possam continuar se dedicando a garantir a segurança e a salvar vidas durante a quarentena".
O documento afirma: "Serviços de auxílio e cuidados prestados a crianças filhas de profissionais de saúde e segurança pública, que necessitam se ausentar de casa para trabalhar".
Como vai funcionar?
Texto de Roberta Soares, da coluna Mobilidade
O rodízio de veículos que será adotado a partir do dia 16 de maio não prevê multas de trânsito para os veículos que forem flagrados circulando nos dias indevidos. Os veículos com a numeração da placa finalizada em números pares, terão autorização para circular nos dias pares. Por exemplo: carros com a placa terminando em 0, 2, 4, 6 e 8 poderão circular nos dias 16, 18, 20, 22, 24, 26... e assim por diante. Já os veículos com a numeração final de números ímpares (1, 3, 5, 7 e 9), só poderão rodar nos dias ímpares. Por exemplo: dias 17, 19, 21, 23, 25, 27...
Bloqueio e fiscalização
O rodízio não sofrerá uma fiscalização de trânsito. Ou seja, nem os agentes de trânsito nem os equipamentos de fiscalização eletrônica irão notificar os veículos flagrados circulando em dias indevidos. A fiscalização será realizada exclusivamente nos bloqueios e blitzes itinerantes que serão instalados pelos cinco municípios. Serão ativados 34 pontos de fiscalização, sendo 16 em Recife, 8 em Olinda, 8 em Jaboatão dos Guararapes, 1 em Camaragibe e 1 em São Lourenço da Mata. Os bloqueios serão realizados pelas forças de segurança do Estado (Secretaria de Defesa Social) em parcerias com os órgãos de trânsito municipais. E os locais escolhidos não serão divulgados.
Apreensão dos veículos
A única punição prevista para os motoristas que forem flagrados circulando nos dias indevidos é a possível apreensão do veículo. Mas ainda não há muitos detalhes sobre como será o processo. Sabe-se apenas que ela será realizada pela Polícia Militar e apenas em casos extremos - quando o motorista for orientado a ir para casa e, mesmo assim, insistir em circular. Os veículos devem ser recolhidos a algum depósito do Detran-PE e, provavelmente, será cobrado o valor da diária nesses locais.
Orientações
Antes que as pessoas se desesperem, o governo de Pernambuco explicou e reforçou que o objetivo do isolamento social mais rígido será fazer a população respeitar as determinações e, não, prender ou constranger os cidadãos. Os condutores que forem abordados nos bloqueios e blitzes circulando indevidamente serão, antes de mais nada, orientados a retornar para suas casas. Somente em casos extremos é que haverá a apreensão do veículo ou algum tipo de punição para os ocupantes do veículo.
Ocupação dos veículos
Pelas regras do isolamento social mais rígido, os veículos só poderão circular com ocupação de até três pessoas.
Veículos de aplicativos
O transporte individual de passageiros por aplicativo - ou seja, o Uber e a 99 - também está incluído no rodízio determinado pelo Estado. A categoria tem apelado ao governo e recorreu à Justiça para tentar ser excluída.
Exceções
Além das já citadas, as únicas exceções ao rodízio serão os veículos de profissionais das áreas de saúde, segurança, defesa civil e de uso oficial. Assim como os veículos de serviços essenciais, como distribuidoras de água e gás, energia, Correios, imprensa, alimentos, funerárias, coleta de lixo, obras, guinchos, ambulâncias, táxis, ônibus e motocicletas de entrega.
Abordagens
As abordagens, entretanto, poderão ser feitas não apenas em pontos de bloqueio e blitzes, mas por qualquer policial – a pé, motorizado, a cavalo e em diversas outras modalidades. Policiais civis, bombeiros, guardas municipais, agentes municipais e de trânsito, de controle e ordenamento urbano, enfim, servidores públicos e até mesmo os cidadãos, podem ser fiscais dessas medidas preventivas. Em caso de desobediência, a população pode acionar o 190.
*Caso houvesse multa, os motoristas flagrados circulando nos dias indevidos pagariam o valor de R$ 130,16, como previsto no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
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