DECRETO

Governo prorroga até final de maio a proibição do acesso às praias e parques de Pernambuco

A medida é válida até o dia 31 de maio

Rute Arruda
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Rute Arruda
Publicado em 15/05/2020 às 21:23 | Atualizado em 15/05/2020 às 21:27
CORTESIA
A proibição do acesso às praias e calçadões foi decretada inicialmente no dia 3 de abril - FOTO: CORTESIA

Seguem fechados os parques e praias de Pernambuco por determinação do governo do Estado. Nesta sexta-feira (15), o governador Paulo Câmara (PSB) assinou um novo decreto que veda o acesso a esses locais até o dia 31 de maio. A decisão foi tomada para tentar conter o avanço do novo coronavírus.

A proibição do acesso às praias e calçadões foi decretada inicialmente no dia 3 de abril, mas desde então a medida vem sendo prorrogada pelo governo.

Endurecimento das medidas

No dia 11 de maio, o governo de Pernambuco anunciou novas medidas restritivas contra o novo coronavírus. Desta vez, as normas são mais rígidas e são válidas para o Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço. Juntos, os municípios registraram 6.399 casos confirmados da covid-19 até esta sexta-feira (15), segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE). As novas medidas, que entraram em vigor nesta terça-feira (12) em caráter educativo, e a partir deste sábado (16) já em definitivo, incluem a obrigatoriedade do uso de máscara por toda a população, rodízio de veículos e restrição à circulação das pessoas.

Saiba como funcionará a quarentena a partir de sábado

1. Uso obrigatório de máscaras

- Peça deverá ser usada pela população em geral sempre que houver necessidade de sair de casa para comprar um produto/serviço essencial ou para prestar atividade essencial;

- Pessoas sem máscaras, em vias públicas, serão orientadas a retornar para suas casas. Os estabelecimentos comerciais ou transporte público serão autuados quando for constatada a presença de pessoas sem o uso da peça.

2. Restrição de circulação de pessoas

- Será controlada pela exigência de documento de identificação, comprovante de residência e justificativa do destino e finalidade essencial para a saída de casa;

- Permanecem permitidas todas as atividades essenciais, como funcionamento de supermercado, farmácias e atendimento médico;

- Recomenda-se que as pessoas que precisem sair se dirijam a estabelecimentos próximos a suas residências;

- Quem trabalha em atividade essencial deve portar declaração assinada pelo empregador. Caso sejam abordadas pela fiscalização, essas pessoas devem comprovar que estão desempenhando atividades essenciais, que não sofreram mudança com o novo decreto.

3. Restrição de circulação de veículos

- Será implantado o rodízio: veículos com final da placa número par podem circular nos dias pares; veículos com o final da placa número ímpar, nos dias ímpares;

- Motoristas de transporte por aplicativo também deverão seguir esse rodízio: eles só poderão circular dia sim, dia não;

- Haverá a instalação de pontos de controle móveis e intermunicipais;

- O decreto determina realização de ações de fiscalização e a apreensão dos veículos sem autorização para transitar. Exceções serão os profissionais das áreas de Saúde, Segurança, Defesa Civil e de uso oficial;

- Veículos de serviços essenciais, como distribuidoras de água e gás, energia, Correios, imprensa, alimentos, funerárias, coleta de lixo, obras, guinchos e ambulâncias, táxis, ônibus e motocicletas de entrega também estão liberados;

- Serão ativados 34 pontos de fiscalização, sendo 16 em Recife, 8 em Olinda e 8 em Jaboatão dos Guararapes. Outros dois pontos serão instalados, sendo 1 em Camaragibe e 1 em São Lourenço da Mata;

- Só poderão circular veículos com até três pessoas, incluindo o motorista, com exceção de socorro médico, por exemplo;

- Quem for sair de carro para comprar produto ou serviço essencial deve obedecer ao rodízio;

- Apenas em casos excepcionais, é possível sair de casa independentemente do dia previsto para o rodízio. Diariamente podem trafegar veículos em atendimento ou socorro médico, os usados por profissionais de saúde, de segurança pública e da imprensa, desde que estejam nos exercícios de suas funções. Também podem circular os veículos usados por servidores públicos das áreas de assistência social, saúde e segurança, nos exercícios de sua função;

- Também estão liberados para circular, independentemente do dia previsto para o rodízio, os veículos destinados aos transportes de carga para determinados seguimentos (postos de combustível, atividades médico-hospitalares e farmacêuticas, gêneros alimentícios), e os veículos de quem trabalha em instituições financeiras dos bancos e lotéricas para atendimentos ao auxílio emergencial federal;

- A fiscalização será feita em blitze. Ou seja, apenas de forma presencial;

- Não serão aplicadas multas de trânsito. Motoristas que desobedecerem à regra, num primeiro momento, serão orientados a voltar para casa. Se insistirem, terão veículo apreendido;

- Se a desobediência continuar por parte do condutor, as forças policiais poderão ser empregadas, com condução do motorista a uma delegacia.

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