CASO MIGUEL

Prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, é alvo de pedido de impeachment

O pedido foi feito pouco mais de um mês da morte do menino Miguel

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Publicado em 07/07/2020 às 18:09 | Atualizado em 07/07/2020 às 18:15
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Prefeito de Tamandaré-PE, Sérgio Hacker (PSB) - FOTO: Reprodução

Pouco mais de um mês após a morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, foi protocolado nesta terça-feira (7) um pedido de impeachment do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB), na Câmara dos Vereadores do município. Hacker é esposo de Sarí Corte Real, indiciada por abandono de incapaz com resultado morte no Caso Miguel. Na ocasião, Sarí deixou o menino sozinho no elevador. No pedido, os advogados Liana Cirne e Higor Araújo defendem que Hacker "não apresenta os requisitos morais elementares, o respeito, a legalidade, a dignidade e o decoro para exercer um cargo de tão alta elevadura".

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Argumentos apresentados pelos advogados

Desvio de finalidade na nomeação de cargos comissionados

Um dos argumentos utilizados pelos advogados foram os registros da mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana da Silva, e da avó, Marta Maria Santana da Silva, como funcionárias do município de Tamandaré. Mirtes estava registrada como funcionária pública comissionada e salário atual de R$ 1.093,62. Já Marta, com salário de R$ 1.407,38.

"A nomeação de servidores públicos municipais comissionados, de confiança do gestor, é ato de responsabilidade do prefeito. Nesses casos, o denunciado tinha plena ciência de que tais nomeações deram-se em completo arrepio da legalidade, uma vez que o desvio de finalidade é notório: as servidoras, remuneradas pelo erário, prestavam serviços particulares na residência do próprio prefeito, beneficiário direto da ilicitude", diz um trecho do pedido.

Os gastos do Poder Público com as funcionárias somaram R$ 193.395,20. Segundo consta no documento, em ofícios encaminhados à Promotoria de Justiça do município de Tamandaré, Hacker confessou a prática e afirmou que irá ressarcir os cofres públicos.

Conduta indecorosa

Segundo os advogados, Sérgio Hacker teve conduta indecorosa ao não liberar "a trabalhadora doméstica da prestação de serviço não essencial e dispensável". "Em razão de continuar trabalhando, a sra. Mirtes foi infectada pelos empregadores, segundo relatos dos familiares na imprensa, e mesmo assim não foi liberada do trabalho. Além dela, foram infectados a sra. Marta e o pequeno Miguel", diz outro trecho do pedido. "Manter uma empregada doméstica em casa durante a pandemia do coronavírus é conduta reprovável e imoral", continua.

Condutas apontadas como indecorosas pelos juristas:

A. desrespeitar as regras de isolamento e da quarentena;

B. mentir publicamente, em declarações e entrevistas, quanto a estar respeitando o isolamento e a quarentena;

C. manter a Sra. Mirtes trabalhando durante a pandemia da Covid-19, desrespeitando as regras do isolamento, em especial porque o trabalho doméstico não foi considerado essencial em Pernambuco, salvo hipóteses excepcionais relativas a babás e cuidadoras de idosos, em casos em que tais serviços se mostravam indispensáveis, o que não era o caso;

D. infectar a Sra. Mirtes, ao obrigá-la a trabalhar durante o período em que o Denunciado estava doente, violando normas sanitárias e disposições penais aplicáveis e demonstrando total desprezo ao direito à vida da trabalhadora doméstica responsável por cuidar da residência e dos filhos do prefeito;

E. manter a Sra. Mirtes trabalhando durante o período em que a mesma estava com Covid-19, depois de contrair a doença do Denunciado, ferindo não apenas as regras relativas à quarentena, mas em franco desrespeito com a dignidade humana da mesma.

Prefeito se pronuncia

Três dias após a morte de Miguel, a Prefeitura de Tamandaré informou que Sérgio Hacker estava "profundamente abalado pelo fato, e que no momento próprio e de forma oficial" prestaria as informações aos órgãos competentes. Nesta terça-feira, Hacker voltou a comentar o assunto. Por meio de nota, o prefeito de Tamandaré informou que tomou conhecimento do pedido pela imprensa.

"Tal pedido, se existir, demonstra claramente o interesse político que muitos vêm usando da situação em nítida antecipação do debate eleitoral", disse. Segundo Sérgio Hacker, "a forma como os signatários do pedido apresentam, mais preocupados com promoções pessoas, reforça, ainda mais, o caráter eleitoral da medida, acrescentando que ambos são militantes políticos de conhecido partido político local".

Leia a íntegra da nota

"Com relação à notícia veiculada acerca de pedido de impedimento apresentado junto à Câmara de Vereadores Municipal, o prefeito informa o seguinte:

Primeiro, só tomou conhecimento da sua existência através da imprensa, não sendo, portanto, legítima e legalmente comunicado do seu conteúdo.

Segundo, tal pedido, se existir, demonstra claramente o interesse político que muitos vêm usando da situação em nítida antecipação do debate eleitoral.

Terceiro, a forma como os signatários do pedido se apresentam, mais preocupados com promoções pessoais, reforça, ainda mais, o caráter eleitoral da medida, acrescentando que ambos são militantes políticos de conhecido partido político local.

Quarto, o prefeito não praticou crime de responsabilidade, cuja semelhante temática já foi objeto de julgamento pelo STF e STJ, respectivamente na Ação Penal 504/DF e no Agravo em Recurso Especial
1.162.056/SP.

Quinto, o prefeito confia plenamente na Câmara Municipal que, com serenidade e equilíbrio, saberá preservar a democracia e, notadamente, a vontade popular que o elegeu."


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