Pernambuco ganha lei para controlar comercialização de ácidos

Após a morte da jovem Mayara Estefanny Araújo, 19 anos, atacada pelo ex-companheiro com ácido sulfúrico no Recife, o Estado ganhou uma lei que dispõe sobre controle e condições para a comercialização de ácidos
JC
Publicado em 19/08/2020 às 21:47
Mayara Estefanny morreu no dia 25 de julho de 2019 Foto: Foto: Reprodução / Facebook


Após a morte da jovem Mayara Estefanny Araújo, 19 anos, atacada pelo ex-companheiro com ácido sulfúrico no Recife, em julho do ano passado, o Estado ganhou uma lei que dispõe sobre controle e condições para a comercialização de ácidos. O descumprimento da nova regulamentação, publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial, pode gerar multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

A Lei nº 17.028 determina que os estabelecimentos que comercializam ácidos deverão exigir a identificação civil ou militar e o comprovante de residência do comprador para fins de controle na venda de ácido clorídrico ou muriático, ácido nítrico, ácido fosfórico e ácido sulfúrico. Além disso, as lojas deverão manter registro de vendas, contendo o número da nota fiscal e os dados identificadores do comprador, que deverá ser maior de 18 anos.

Os proprietários ou administradores dos estabelecimentos ficam obrigados a garantir a inviolabilidade dos dados pessoais dos compradores. O registro de vendas dos ácidos será mantido pelo prazo de três anos, e sempre que solicitado pela fiscalização, os estabelecimentos deverão apresentar relação de notas fiscais lançadas com a identificação do comprador.

O descumprimento sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração;
II - multa, quando da segunda autuação; e,
III - suspensão, total ou parcial, da atividade, em caso de reincidência na penalidade de multa.

A multa será fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, a depender do porte do estabelecimento, das circunstâncias da infração e do número de reincidências.  A lei entra em vigor após 90 dias da publicação.

Jornal do Commercio
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