Alepe aprova PEC que cria Polícia Penal em Pernambuco

Governo ainda precisa regulamentar a nova categoria para que as mudanças ocorram na prática
Amanda Azevedo
Publicado em 27/08/2020 às 23:05
Agentes penitenciários comemoraram a mudança Foto: Acervo JC Imagem


A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (27), a PEC nº 13/2020, de autoria do governo do Estado, que cria a Polícia Penal para ficar responsável pela segurança dos estabelecimentos penais de Pernambuco. De acordo com a emenda, o preenchimento do quadro de servidores será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação do cargo de agente de segurança penitenciária. Mas para que isso ocorra na prática, será preciso uma regulamentação do Estado sobre a nova categoria, principalmente, no que tange às contratações para o corpo efetivo, o que ainda não tem previsão para acontecer.

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Em nota, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) destacou como positiva a aprovação da proposta, fundamentada na Emenda Constitucional Federal nº 104, de 4 de dezembro de 2019, que criou a carreira dos policiais penais federal, estaduais e distrital, com o objetivo de aprimorar o sistema penitenciário do País. 

"A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) avalia como positiva a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta quinta-feira (27/08). A alteração valoriza a categoria, que a partir da emenda, passa a integrar o conjunto de instituições do aparelho da segurança pública, seguindo as diretrizes das Forças Armadas, previstas na Constituição Federal, em seu Art. 142", diz o texto.

A promulgação deve ocorrer dentro de 30 dias. As atividades de manutenção da ordem, segurança interna, organização e funcionamento da Polícia Penal serão definidas em lei.

Para o Sindicato dos Policiais Penais de Pernambuco (Sinpolpen-PE), a mudança representa a valorização dos agentes penitenciários.  "É uma valorização da carreira do antigo agente penitenciário, agora policial penal.  Já tínhamos os direitos das polícias, mas faltava a regularização como categoria policial", afirmou o presidente do Sinpolpen-PE, João Carvalho.

"Agora, teremos a luta pela regulamentação da lei orgânica que prevê a Emenda Constitucional Estadual, com a carreira, estrutura, organização, direitos e deveres", acrescentou o sindicato, em nota.

Proposta de Emenda à Constituição 13/2020

Art. 1º Os arts. 101, 102 e 104 da Constituição do Estado de Pernambuco passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 101. .........................................................................................................
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IV - Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal. (AC)
..........................................................................................................................

Art. 102. A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, integrantes da Secretaria de Estado responsável pela defesa social, e a Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal, regular-se-ão por estatutos próprios que estabelecerão a organização, garantias, direitos e deveres de seus integrantes, estruturando-os em carreira, tendo por princípio a hierarquia e a disciplina. (NR)
..........................................................................................................................

Art. 104. À Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal do Estado de Pernambuco, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (NR)

§ 1º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco. (AC)

§ 2º As atividades de manutenção da ordem, segurança interna, organização e funcionamento da Polícia Penal serão definidas em lei.” (AC)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

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