PANDEMIA

Saiba o que poderá funcionar nas cidades de Pernambuco que terão as atividades suspensas nesta sexta-feira (26)

Um decreto publicado pela gestão estadual detalha as novas regras válidas para 63 municípios do Estado

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Danielle Santana

Publicado em 25/02/2021 às 13:09 | Atualizado em 26/02/2021 às 8:43
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O governo de Pernambuco anunciou na última terça-feira (23), que três regiões do Estado terão todas as atividades econômicas e sociais suspensas entre 20h e 5h, a partir desta sexta-feira (26). Durante os finais de semana, o horário da restrição será das 17h até as 5h. Um decreto publicado pela gestão estadual detalha as novas regras válidas para 63 municípios do Estado.

Para fiscalizar o cumprimento das restrições, serão enviados, ao todo, 1.690 policiais que atuarão nos 63 municípios pernambucanos até o dia 10 de março. A Secretaria de Defesa Social (SDS) informou que as forças de segurança atuarão em conjunto com os demais órgãos do estado e das prefeituras nas ações de fiscalização ao cumprimento das restrições. De acordo com a SDS, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros atuarão realizando fiscalizações de rotina. Quem infringir as determinações sanitárias poderá ser conduzido para a delegacias de Polícia Civil.

Ao anunciar a medida, o governador do Estado, Paulo Câmara (PSB), comentou que “a nova aceleração da doença tem superlotado os sistemas de saúde e vem repetindo o mesmo caminho de 2020, começando pelos Estados do Norte e, agora, chegando com força ao Nordeste”.

Confira as regras de funcionamento:

  •  Estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar deverão exigir o uso obrigatório de máscaras;
  • Será necessário disponibilizar itens de higiene e estabelecer a quantidade máxima de pessoas no local;
  • Os locais deverão exigir o cumprimento do distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas

Poderão funcionar: 

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Postos de gasolina;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
  • Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  •  Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.

Lista de cidades em que o decreto é válido:

Regional de Limoeiro: Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

Regional de Caruaru: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Regional de Ouricuri: Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

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