DECISÃO

Justiça Federal determina que Governo de Pernambuco regularize publicações sobre repasses a organizações de saúde

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal no âmbito da ação civil pública ajuizada em junho de 2020

Imagem do autor
Cadastrado por

Rute Arruda

Publicado em 21/05/2021 às 20:31 | Atualizado em 22/05/2021 às 19:35
Notícia
X

atualizada às 19h34 do dia 22 de maio de 2021

A Justiça Federal proferiu uma decisão liminar que determina que o Governo de Pernambuco regularize, em 60 dias, todas as publicações sobre repasses a Organizações Sociais de Saúde, publicadas no Diário Oficial do Estado, que se referem a contratados de gestão e termos aditivos. A determinação atendeu a requerimentos do Ministério Público Federal (MPF).

Na decisão, publicada no dia 18 de maio de 2021, a juíza titular da 12ª Vara Federal de Pernambuco, Joana Carolina Lins Pereira, determinou que o Estado informe os valores praticados e a origem das verbas dos repasses às OSS.

Os requerimentos do MPF foram apresentados no âmbito da ação civil pública ajuizada em junho de 2020 pelos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes contra o Estado de Pernambuco, União e três organizações sociais da área de saúde para seja dada transparência em relação às despesas realizadas no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).

À época do ajuizamento da ação civil pública, as apurações indicaram também que, na disponibilização no portal, não estava sendo adotado o critério de classificação de despesa voltada ao combate à pandemia, prejudicando o controle dos gastos públicos e a análise da prestação de contas. O painel com detalhamento das despesas realizadas no enfrentamento da covid-19 também não estava sendo atualizado adequadamente pelo Estado, o que viola o estabelecido na Lei Federal nº 13.979/2020. Também foram verificadas contratações decorrentes de dispensas emergenciais realizadas com ausência de publicidade e transparência, com publicação em veículo oficial feita vários dias – até mais de 40 – após a assinatura, afrontando a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93).

De acordo com o MPF, a gestão estadual não tem concedido publicidade integral e transparência das dispensas emergenciais realizadas para as organizações sociais de saúde com verbas do SUS.

O Ministério Público Federal apurou que, embora os serviços venham sendo prestados desde março de 2021, os contratos com as entidades contratadas (Hospital Esperança S/A – Hospital São Marcos, Centro de Neurologia e Cardiologia do São Francisco Ltda., Instituto Alcides D’Andrade Lima – Hospitais Jesus Pequenino e Memorial Guararapes – e Hospital Memorial Arcoverde Ltda.) só foram assinados e publicados no mês de maio.

Além disso, o MPF constatou que, nos dias 7 e 11 de maio de 2021, foi publicado, no Diário Oficial uma série de termos aditivos a contratos de gestão e administrativos celebrados no exercício financeiro de 2020, muitos sem informar os valores, publicados em maio de 2021. Essas publicações envolvem contratos com a Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar/Hospital Dom Malan), Hospital Tricentenário, Instituto Alcides D’Andrade Lima (Hospital Jesus Pequenino), Centro Urológico Pernambuco Ltda., Adlim Terceirização em Serviços Ltda. e as locadoras de veículos Locaralpi e Localiza.

O MPF também constatou a ausência de menção a valores em termos aditivos publicados em 8 e 17 de abril, referentes à contratação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife e Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda. Além disso, divulgou, em 7 de maio, termo aditivo de contrato com a empresa Telemedicina da Bahia Ltda., com data de assinatura posterior à publicação, fato que demonstra, de acordo com o MPF, “possível montagem de procedimentos e publicações por parte do ente, em prejuízo da transparência pública que deve nortear a prática de atos administrativos”.

Reforça ainda que, somente no exercício financeiro de 2020, o Estado de Pernambuco recebeu, via transferências fundo a fundo, mais de R$ 2 bilhões a título de manutenção das ações e serviços públicos de saúde, bem como mais de R$ 53 milhões para estruturação da rede de serviços públicos da área. Em relação ao combate à covid-19, foram transferidos ao Estado, fundo a fundo, até o início de maio deste ano, mais de R$ 645 milhões.

Repasses

Em abril, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) enviou uma representação ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) informando que, no exercício financeiro de 2020, mais de R$ 2 bilhões foram repassados pela Secretaria de Saúde do Estado às organizações sociais de saúde, o que equivale a quase metade (46,5%) dos valores recebidos pelos municípios pernambucanos por intermédio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Na decisão, a juíza disse que o Estado de Pernambuco informou que, "no regime jurídico transitório da
COVID, claramente se priorizou a publicização através dos portais de transparência, ao invés da publicação no Diário Oficial, o que se mostra, inclusive, mais eficaz e mais condizente com a atual realidade digital, bem como que não há que se falar, portanto, em ausência de publicidade ou embaraço à fiscalização, já que está havendo uma publicização superior à que se dava anteriormente à pandemia, pois tanto há a publicação no Diário Oficial como está ocorrendo pronta inclusão de todas as informações no portal da transparência do Estado de Pernambuco".

"Enfatizou o Estado de Pernambuco, inclusive, quanto à ausência do valor na publicação apontado em relação ao aditivo do Contrato de Gestão 004/2011, que tal procedimento não é o padrão do Estado de Pernambuco/Secretaria de Saúde e decorreu de equívoco pontual, como poderia ser observado da publicação de inúmeros outros aditivos nos quais são apontados expressamente os valores envolvidos", complementa. 

No entanto, o MPF destacou que não foi um caso isolado. "Destarte, vê-se que a ausência dos dados, nas publicações no Diário Oficial, deixam de constituir casos isolados ou equívocos pontuais para se tornarem uma constante, a reclamar, pois, concessão parcial da tutela de urgência", diz a decisão.

Por meio de nota a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) disse que todos os requerimentos "já foram sanados desde o dia 6 de maio quando os processos foram publicados no DOE, antes mesmo da decisão citada. É preciso informar ainda que a Lei Estadual nº 425/2020 autoriza a formalização de instrumento contratual com vigência retroativa à expedição da respectiva ordem de serviço e que os processos já haviam sido devidamente registrados no Portal da Transparência".

Leia a íntegra da nota 

"A Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) esclarece que os requerimentos do Ministério Público Federal (MPF) contidos na matéria publicada na última sexta-feira (21/05) pelo JC já foram sanados desde o dia 6 de maio quando os processos foram publicados no DOE, antes mesmo da decisão citada. É preciso informar ainda que a Lei Estadual nº 425/2020 autoriza a formalização de instrumento contratual com vigência retroativa à expedição da respectiva ordem de serviço e que os processos já haviam sido devidamente registrados no Portal da Transparência.

O Governo de Pernambuco tem pautado o trabalho de enfrentamento à Covid-19 na transparência e no compromisso com a informação de qualidade, seguindo sempre os trâmites legais exigidos para a administração pública. Diversos dispositivos estão sendo utilizados para dar publicidade aos contratos firmados com as Organizações Sociais de Saúde (OSSs), como o Diário Oficial do Estado (DOE-PE), Portal da Lei de Acesso à Informação de Pernambuco e Portal da Transparência, facilitando o compartilhamento dos dados junto à população em geral e aos órgãos de controle.

Em relação às OSSs, destaca-se que todas passam por monitoramento assistencial e financeiro, baseado nas normas vigentes da administração pública e que estão devidamente explicitados em contrato. A SES, além de monitorar permanentemente essas Organizações, mantém contato constante para apoiá-las e cobrá-las do cumprimento nas divulgações de seus processos relacionados a contratações ou aquisições realizadas para combater o novo coronavírus em seus próprios portais da transparência.

Por fim, a SES-PE frisa que os mecanismos de transparência estão sendo permanentemente aperfeiçoados pelo Governo de Pernambuco, inclusive com as adaptações que estão sendo necessárias para o enfrentamento à Covid-19, que trouxe diversos desafios para a administração pública. A SES reafirma seu compromisso com a assistência e transparência, além do cumprimento das normas legais vigentes, e se coloca à disposição dos órgãos de controle para os devidos esclarecimentos".

 

 foram sanados desde o dia 6 de maio quando os processos foram publicados no DOE, antes mesmo da decisão citada. É preciso informar ainda que a Lei Estadual nº 425/2020 autoriza a formalização de instrumento contratual com vigência retroativa à expedição da respectiva ordem de serviço e que os processos já haviam sido devidamente registrados no Portal da Transparência.

Tags

Autor