Pandemia

Entenda o que pode e o que não pode nas praias de Pernambuco durante período de maiores restrições

Novas medidas são válidas até o dia 6 de junho

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Douglas Hacknen

Publicado em 25/05/2021 às 10:37 | Atualizado em 26/05/2021 às 16:15
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A partir desta quarta-feira (26), municípios do Grande Recife, Zona da Mata e Agreste contarão com novas medidas restritivas, adotadas pelo Governo de Pernambuco para conter a pandemia da covid-19. As novas determinações, que constam no decreto publicado nesta terça-feira (25) no Diário Oficial, impactam o uso de toda a faixa litorânea.

Inicialmente, as medidas seguem até o dia 6 de junho, podendo ser estendidas caso os números de contágio e mortes não registrem queda. As regras são diferentes para dias de semana e sábados, domingos e feriados.

De segunda a sexta, nada muda conforme o que já está em vigor: segue permitido o banho de mar, a prática de atividades físicas e a presença de barracas. O funcionamento do comércio de praia continua das 10h às 20h.

Já durante os sábados, domingos e feriados, o acesso aos calçadões não será permitido. Será permitido, entretanto, praticar atividades físicas individuais na areia e o banho de mar, sem promover aglomerações. As ciclovias fixas, como a da Avenida Boa Viagem, estão permitidas. O comércio de praia continua proibido aos finais de semana. O uso de som na praia está proibido em todos os dias da semana.

No último domingo (23), o Recife registrou vários pontos de aglomerações nas praias de Boa Viagem e do Pina, na Zona Sul. As pessoas não respeitaram o distanciamento social e nem o uso da máscara. Segundo as novas restrições, apenas atividades consideradas essenciais, como padarias, supermercados, mercadinhos, postos de gasolina e farmácias estarão autorizadas nos finais de semana no Grande Recife e municípios da Zona da Mata. O Agreste terá restrições ainda mais rígidas.

ARTES JC
Decreto do Governo é válido a partir desta quarta-feira (26) - ARTES JC

ARTES JC
Decreto do Governo é válido a partir desta quarta-feira (26) - ARTES JC

O que está liberado nos finais de semana

  • Exercício individual na praia, andar na areia, tomar banho de mar;
  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • casas de ração animal e petshops;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • depósitos de gás e demais combustíveis;
  • lavanderias;
  • prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
  • estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
  • óticas.

O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelo decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.

O que está proibido nos finais de semana

  • Comércio de praia;
  • Reunião em grupo nas faixas de areia;
  • Escolas e universidades, públicas e privadas;
  • praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
  • escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
  • ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
  • igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público). 

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