RESTRIÇÕES

Saiba o que pode e o que não pode no fim de semana no Grande Recife e Zona da Mata durante período de maiores restrições

As restrições mais severas foram adotadas pelo governo de Pernambuco para tentar conter o crescimento exponencial dos casos de covid-19 no Estado

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Marcelo Aprígio

Publicado em 28/05/2021 às 7:07 | Atualizado em 28/05/2021 às 7:40
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Com as restrições mais severas adotadas pelo governo de Pernambuco para tentar conter o crescimento exponencial dos casos de covid-19 no Estado, apenas atividades permitidas poderão funcionar nos finais de semana na Região Metropolitana do Recife (RMR) e nas cidades da Zona da Mata. As novas regras começam a valer a partir deste sábado (29).

Entre atividades liberadas, segundo um decreto assinado pelo governador Paulo Câmara, estão padarias, supermercados, mercadinhos, postos de gasolina e farmácias. Os restaurantes, por sua vez, só poderão disponibilizar a opção de pedidos de comida por meio de aplicativos e de delivery. Ainda segundo a administração estadual, o acesso às praias será proibido aos sábados e domingos. O comércio de praia continua proibido aos finais de semana. O uso de som na praia está proibido em todos os dias da semana.

A RMR e a Zona da Mata, vale frisar, abrangem todos os municípios litorâneos de Pernambuco. 

As restrições entraram em vigor na última quarta-feira (26) para cidades do Agreste, que estão sob quarentena rígida para frear os números da doença e desafogar as unidades de saúde. Inicialmente, as medidas seguem válidas até o dia 6 de junho.

O que pode e o que não pode

ARTES JC
Decreto do Governo é válido a partir desta quarta-feira (26) - ARTES JC

Praias e calçadões

Segundo o decreto, praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, não poderão funcionar nos sábados, domingos e feriados, no Grande Recife e Zona da Mata. Será permitido, entretanto, praticar atividades físicas individuais na areia e o banho de mar, sem promover aglomerações.

Parques e ciclofaixas

Equipamentos como parques e ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas não poderão funcionar durante todos os dias no Agreste. Já no Grande Recife e Zona da Mata, a proibição restringe-se aos sábados, domingos e feriados. As ciclovias, como a da Avenida Boa Viagem, ou ciclofaixas permanentes estão permitidas normalmente.

Igrejas e tempos religiosos

Igrejas e templos religiosos do Agreste de Pernambuco podem ficar abertos, nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. No Grande Recife e Zona da Mata, o funcionamento segue liberado de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h. Nos sábados e domingos, o locais de culto na RMR e Zona da Mata não podem receber público.

Nas cidades do Sertão do Estado, as regras para funcionamento nos dias de semana são as mesmas do Grande Recife. Nos finais de semana, as igrejas e templos sertanejos podem funcionar das 5h às 18h.

O que está liberado nos finais de semana na RMR e Zona da Mata

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • casas de ração animal e petshops;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • depósitos de gás e demais combustíveis;
  • lavanderias;
  • prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
  • estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
  • óticas.

O que está proibido nos finais de semana na RMR e Zona da Mata

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
Movimetação no parque da Jaqueira - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

  • Escolas e universidades, públicas e privadas;
  • escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
  • praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
  • ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
  • igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).

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