TRUCULÊNCIA

Associação de policiais diz que não houve ação ''por conta própria'' contra manifestação no Recife

Além de justificar a ação violenta da polícia contra a manifestação e até pessoas que não a integravam, a associação reforçou que havia um decreto do Governo de Pernambuco proibindo aglomerações

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Rute Arruda

Publicado em 31/05/2021 às 22:13 | Atualizado em 31/05/2021 às 22:32
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Em entrevista à Rádio Jornal,nesta segunda-feira (31), o presidente da Associação dos Cabos e Soldados de Pernambuco (ACS-PE), Albérisson Carlos, afirmou que os policiais militares envolvidos na manifestação contra o presidente Jair Bolsonaro que terminou em confusão no último sábado (29) cumpriam "uma recomendação do Ministério Público do Estado (MPPE)" para que o ato não ocorresse no dia 29 em razão da pandemia do novo coronavírus. Além de justificar a ação violenta da polícia contra a manifestação e até pessoas que não a integravam,  a associação reforçou que havia um decreto do Governo de Pernambuco proibindo aglomerações. 

"Primeiro a gente precisa esclarecer que houve, por parte do Ministério Público, uma recomendação para que aquela manifestação não acontecesse no dia 29 tendo em vista esse momento que o Brasil vive na pandemia e a forma que se tem de não proliferar é não juntando pessoas. Quando a gente diz que a Polícia Militar estava cumprindo determinação é porque o decreto determina que as pessoas não façam seus ajuntamentos para não haver aglomerações", disse. 

De acordo com Albérisson Carlos, a PM "não agiu por conta própria" e que, o BPChoque e a Radiopatrulha apenas são acionados após um "estudo do local". Cerca de dez viaturas da PM, além de um helicóptero da Secretaria de Defesa Social (SDS), acompanharam a manifestação que, até então, era pacífica. No entanto, as pessoas que participavam no ato foram surpreendidas com balas de borracha e spray de pimenta.

O presidente da ACS-PE defendeu que, primeiro, "deve-se apurar todos os fatos para se tomar as devidas medidas. Afastar alguém sem ter qualquer tipo de prova que o incrimine de fato, é fazer um julgamento antecipado". No sábado, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), determinou que o oficial que comandou a ação da polícia fosse afastado. De acordo com apuração feita pela Coluna Ronda JC, os policiais militares do Batalhão de Choque que seriam os responsáveis por atirar nos olhos de dois trabalhadores que não participavam da manifestação e foram atingidos na Ponte Duarte Coelho ainda não foram afastados.

BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
A manifestação ocorreu no último dia 29 de maio - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
A manifestação ocorreu no último dia 29 de maio - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

Albérisson Carlos afirmou que, caso fosse o governador do Estado, primeiro chamaria as "pessoas que estavam envolvidas, que comandaram para, a partir disso, tomar a medida cabível. Se até afastamento, se até o que quer que fosse disciplinarmente for adotado, mas não afastar de imediato". 

"A Polícia Militar estava ali cumprindo a determinação acerca do decreto bem como a recomendação do Ministério Público. É evidente que o Ministério Público não determinou, mas recomendou que não houvesse naquele momento qualquer tipo de manifestação para não haver aglomerações", pontuou.

Ele ainda saiu em defesa dos policiais que atiraram contra as vítimas e afirmou que ambos têm o direito de se defender.  "Ainda que aquele policial tenha errado e tecnicamente através de um inquérito, através do que for instaurado, vai se provar ou não, vai ver se houve a intenção dele atirar no olho, e evidentemente que não há essa orientação por parte de quem manuseia aquele tipo de armamento, aquele tipo de munição para conter um distúrbio, para não atirar na cabeça de ninguém. Atirar, na verdade, para conter. Agora, se o policial, por acaso, se excedeu e a imagem nos leva a crer nisso, o que a gente defende é também que ele tenha condição de se defender", completou. 

Em nota, a ACS-PE repudiou "veementemente" o afastamento dos policiais militares. "Tal atitude é, no mínimo, precipitada e enfraquece o exercício da defesa comum e é preciso atentar que a sociedade poderá pagar muito caro com precedente que se abre com tal punição".

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