Covid-19

Igrejas e demais templos religiosos têm horário de funcionamento ampliado em Pernambuco

Devido à melhora nos números locais da pandemia de covid-19, o Estado vai flexibilizar os horários de funcionamento de igrejas e atividades religiosas a partir da próxima segunda-feira (21)

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Renata Monteiro

Publicado em 17/06/2021 às 19:33 | Atualizado em 17/06/2021 às 23:56
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O Governo de Pernambuco anunciou, em coletiva à imprensa na tarde desta quinta-feira (17), que, devido à melhora nos números de infectados pelo coronavírus e redução da ocupação nos leitos de terapia intensiva para pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Estado, vai flexibilizar os horários de funcionamento de igrejas e atividades religiosas a partir da próxima segunda-feira (21). Nas macrorregiões I, II e IV do Estado, as medidas valem até o dia 4 de julho. Na Macrorregião III, as mudanças seguem até o dia 27 de junho.

Segundo o Executivo estadual, a partir de agora as igrejas e demais templos religiosos vão poder ficar abertos até as 22h em dias de semana e até as 21h nos fins de semana e feriados. A determinação vale para a Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, bem como para o Agreste e parte do Sertão.

Para isso, contudo, as igrejas só poderão acomodar 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor. As mesmas regras valem para os municípios sertanejos que integram a Macrorregião III do Estado, com a exeção de que eles só podem funcionar até as 18h todos os dias, inclusive fins de semana e feriados.

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Novo plano de convivencia - artes jc

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Plano de convivencia - artes jc

Confira, abaixo, outras mudanças anunciadas pelo governo:

Macrorregiões I, II e IV (de 21 de junho a 4 de julho):

Academias e similares

- 50% da utilização dos aparelhos de cardio;

- Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados;

Serviços de alimentação

- 50% da capacidade do local;

- Horário para 22h em dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados;

- Permanece proibida música ao vivo;

Comércio Varejista de bairro

- 1 cliente a cada 5m2 para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m2 nas áreas de circulação;

- Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados;

Comércio varejista de centro

- 1 cliente a cada 5 m2 para área intrna das lojas e 1 cliente a cada 10m2 nas áreas de circulação;

- Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos fins de semana e feriados;

Praias/Comércio de praia/ Ciclofaixas e calçadões

- Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município;

Escolas e Universidades

- Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;

- Horário das 6h às 22h;

Escritórios comerciais

- 50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho;

- Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos fins de semana e feriados;

Feira de Negócios

- Horário até as 22h em dias de semana 21h em fins de semana e feriados;

 

Polo de confecções

- Horário até 20h;

Shoppings centers e galerias comerciais

- 1 cliente a cada 5m2 para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 m2 nas áreas de circulação;

- Horário até 22h nos dias de semana e de 21h nos fins de semana e feriados;

Eventos corporativos

- 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;

- Proibido música ao vivo;

- Horário até as 22h nos dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados;

Eventos sociais/ Buffets

- Permanece vedado

Eventos culturais

- Permanece vedado

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

- 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;

- Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados;

- Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo;

Cinema, teatro e circo

- 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;

- Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados;

Museus e demais equipamentos culturais

- 1 visitante a cada 20 m2 nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m2 nas áreas expositivas externas;

- Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados;

Parques temáticos/Aquáticos/ Jogos eletrônicos/ Itinerantes/ Similares

- Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município;

- Permanece vedado show;

Parques infantis

- Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município;

Atividades esportivas coletivas e individuais

- Liberadas a prática, treinamento e competição das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas;

- Horário até as 22h nos dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados;

- Sem show;

- Jogos de futebol profissional em estádio - SEM PÚBLICO

Clubes sociais

- Horário até as 22h nos dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados. Proibido saunas.

Macrorregião III (de 21 a 27 de junho):

Academias e similares

- 50% da utilização dos aparelhos de cardio;

- Horário as 18h dias de semana e nos fins de semana e feriados;

Serviços de alimentação

- 50% da capacidade do local;

- Horário para 18h em dias de semana e nos fins de semana e feriados;

- Permanece proibida música ao vivo;

Comércio Varejista de bairro

- 1 cliente a cada 5m2 para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m2 nas áreas de circulação;

- Horário das 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados;

Comércio varejista de centro

- 1 cliente a cada 5 m2 para área intrna das lojas e 1 cliente a cada 10m2 nas áreas de circulação;

- Horário das 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos fins de semana e feriados;

Praias/Comércio de praia/ Ciclofaixas e calçadões

- Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município;

Escolas e Universidades

- Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;

- Horário das 6h às 18h;

Escritórios comerciais

- 50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho;

- Horário das 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos fins de semana e feriados;

Feira de Negócios

- Horário até as 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados;

 

Shoppings centers e galerias comerciais

- 1 cliente a cada 5m2 para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 m2 nas áreas de circulação;

- Horário até 18h nos dias de semana e nos fins de semana e feriados;

Eventos corporativos

- 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;

- Proibido música ao vivo;

- Horário até as 18h nos dias de semana e nos fins de semana e feriados;

Eventos sociais/ Buffets

- Permanece vedado

Eventos culturais

- Permanece vedado

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

- 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;

- Horário até 18h nos dias de semana e nos fins de semana e feriados;

- Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo;

Cinema, teatro e circo

- 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;

- Horário até 18h;

Museus e demais equipamentos culturais

- 1 visitante a cada 20 m2 nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m2 nas áreas expositivas externas;

- Horário até 18h nos dias de semana e nos fins de semana e feriados;

Parques temáticos/Aquáticos/ Jogos eletrônicos/ Itinerantes/ Similares

- Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município;

- Permanece vedado show;

Parques infantis

- Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município;

Atividades esportivas coletivas e individuais

- Liberadas a prática, treinamento e competição das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas;

- Horário até as 18h nos dias de semana e nos fins de semana e feriados;

- Sem show;

- Jogos de futebol profissional em estádio - SEM PÚBLICO

Clubes sociais

- Horário até as 18h nos dias de semana e nos fins de semana e feriados. Proibido saunas

Segundo informações do governo estadual, a macrorregião I engloba as Gerências Regionais de Saúde (Geres) I, II, III e IX. Essas Geres seriam as responsáveis pelos municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá, Igarassu, Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão, Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência, Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba, além do arquipélago de Fernando de Noronha.

A macro II, por sua vez, é responsável pelas Geres IV e V, que abraçam as cidades de Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes, Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha.

A macro III engloba as Geres VI, X e XI, responsáveis pelos municípios de Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.

Por fim, a macro IV, que comporta as Geres IX, VII e VII, cuida das cidades de Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade, Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejantes, Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista.

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