Governo de Pernambuco deve anunciar nesta quinta-feira nova flexibilização das medidas de restrição
Agora, o avanço na flexibilização deve incluir o setor de eventos
Atualizada em 02/07, às 11h45
Expectativa para esta quinta-feira (1º) era de que o governo de Pernambuco anunciasse um novo relaxamento das restrições adotadas por conta da covid-19. Agora, o avanço deve incluir o setor de eventos. As medidas em vigor nas Macrorregiões 1, 2 e 4, que englobam Grande Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão do Araripe e São Francisco, são válidas até o próximo domingo (4). A Macrorregião 3 (Sertão do Moxotó e Pajeú), que estava enfrentando regras mais rígidas, teve flexibilização nessa segunda-feira (28). No entanto, na tarde desta quinta o governo anunciou adiou a coletiva de imprensa para a sexta (2).
Nesta sexta, o Governo anunciou a liberação de mais algumas atividades. Confira.
Setor de eventos
Atualmente, o setor de eventos em Pernambuco só tem autorização para realizar eventos corporativos, técnicos e científicos com, no máximo 50 pessoas ou até 30% da ocupação do espaço, o que for menor. Na terça-feira (29), a categoria realizou um protesto em frente ao Palácio do Campo das Princesas, no Centro do Recife. A reivindicação do setor é aumentar para 100 pessoas o número máximo e depois de 15 dias avaliar o comportamento e analisar se é possível subir o número para 200 pessoas. Isso tudo para os eventos corporativos. No caso dos eventos sociais, o governo ainda não deu autorização para que sejam realizados.
Após a manifestação, realizada por várias entidades, representantes do setor participaram de reunião com os secretários Adílson Filho e Eduardo Figueiredo, da Casa Civil, onde receberam como resposta a promessa do anúncio de uma nova flexibilização.
Procurada pela reportagem do JC, a secretária executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça, que costuma acompanhar as entrevistas coletivas sobre as restrições econômicas, disse que "estamos ajustando os detalhes" para esta quinta, mas sem adiantar as medidas.
Decreto válido até 4 de julho
O decreto nº 50.874, válido até o domingo (4), permite horários estendidos de funcionamento de atividades e serviços. Boa parte dos setores pode se estender até as 22h durante a semana e até as 21h nos fins de semana.
Regras atuais
Macro I (Grande Recife, Zona da Mata, Agreste), Macro II (Agreste) e Macro IV (Sertão - Vale do São Francisco e Araripe)
*A lista contendo as cidades de cada macrorregião está no fim da matéria
Academias e similares
50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados
Serviços de alimentação
50% da capacidade do local
Horário para 22h em dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados
Permanece proibida música ao vivo
Comércio varejista de bairro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Comércio varejista de centro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Praias/Comércio de praia e calçadões
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Escolas e Universidades
Manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
Horário das 6h às 22h
Clubes sociais
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana. Proibido saunas
Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Permanece vedado show
Parques infantis
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Atividades esportivas coletivas e individuais
Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo
Cinema, teatro e circo
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Museus e demais equipamentos culturais
1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Eventos corporativos
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Eventos sociais/buffets
Permanecem vedados
Eventos culturais
Permanecem vedados
Polo de confecções
Horário até 20h
Shopping centers e galerias comerciais
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Escritórios comerciais
50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Feira de negócios
Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Igrejas e atividades religiosas
50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Macro III (Sertão - Moxotó e Pajeú)
Academias
50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados
Restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência
50% da capacidade do local
Horário de 5h às 20h em todos os dias da semana
Permanece vedada música ao vivo
Comércio varejista em geral (de centro e de bairro)
Um cliente a cada 50m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e das 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Praias/comércio de praia/ciclofaixas/calçadões
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Escolas e universidades
Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
Horário das 6h as 20h em todos os dias da semana
Escritórios comerciais
50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e das 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Igrejas e atividades religiosas
50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário de 5h às 20h em qualquer dia da semana
Shopping centers, galerias comerciais e feiras de negócios
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e Um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 9h às 20h em qualquer dia da semana
Eventos corporativos
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário até 20h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Eventos sociais/buffets
Permanecem vedados
Eventos culturais
Permanecem vedados
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 20h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo
Cinema, teatro e circo
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 20h
Museus e demais equipamentos culturais
Um visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário das 10h até 20h em todos os dias da semana
Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Permanece vedado show
Parques infantis
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Atividades esportivas coletivas e individuais
Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
Horário até 20h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público
Clubes sociais
Horário das 5h até 20h nos dias de semana e nos finais de semana
Proibido saunas e música ao vivo
*As atividades econômicas e sociais que não citadas devem obedecer o horário de funcionamento das 8h às 20h
As cidades da macrorregião I
Gerência Regional de Saúde (Geres) I
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.
Geres II
Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.
Geres III
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
Geres IX
Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.
As cidades da macrorregião II
Geres IV
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
Geres V
Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.
As cidades da macrorregião III
Geres VI
Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.
Geres X
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetema.
Geres XI
Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.
As cidades da macrorregião IV
Geres IX
Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.
Geres VII
Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejantes.
Geres VIII
Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.
As cidades da Macrorregião 1
Gerência Regional de Saúde (Geres) I
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.
Geres II
Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.
Geres III
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
Geres IX
Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.
As cidades da Macrorregião 2
Geres IV
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
Geres V
Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.
As cidades da Macrorregião 3
Geres VI
Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.
Geres X
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetema.
Geres XI
Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.
As cidades da Macrorregião 4
Geres IX
Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.
Geres VII
Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejantes.
Geres VIII
Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.