Restrições

Pernambuco deve anunciar nova flexibilização das restrições nesta sexta-feira

A coletiva de imprensa realizada pelo Governo de Pernambuco para atualizar a situação da covid-19 no Estado e fazer eventuais anúncios, que geralmente nas quintas-feiras, foi adiada para esta sexta (2), às 11h

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Luisa Farias

Publicado em 01/07/2021 às 17:42 | Atualizado em 02/07/2021 às 14:43
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Atualizada às 23h24

Como as atuais medidas restritivas aplicadas em Pernambuco devem se encerrar no próximo domingo (4), a expectativa é pelo anúncio de uma nova fase do Plano de Convivência com a Covid-19, incluindo agora o setor de eventos. No entanto, ainda há a possibilidade de prorrogação do decreto em vigor, o que já aconteceu anteriormente.  A coletiva de imprensa realizada pelo Governo de Pernambuco para atualizar a situação da covid-19 no Estado e fazer eventuais anúncios, geralmente nas quintas-feiras, foi adiada para esta sexta (2), às 11h. 

Representantes do setor de eventos realizaram um protesto na última terça-feira (29) em frente ao Palácio do Campo das Princesas, no bairro de Santo Antônio, área central do Recife, reivindicando um aumento do número de pessoas permitidas nos eventos corporativos, técnicos e científicos. Os secretários da Casa Civil Adilson Filho e Eduardo Figueiredo receberam os manifestantes e prometeram anunciar uma nova flexibilização para o setor. Por isso a expectativa pela coletiva de imprensa.

Atualmente, só podem ser realizados eventos dessa natureza com a presença de 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor. A música ao vivo está proibida. Eventos sociais e culturais seguem vedados.

O setor pede que, após 15 dias da medida reivindicada, seja feita uma reavaliação para analisar se é possível aumentar a capacidade novamente para 200 pessoas.

Atuais restrições

Os municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco, estão encerrando a sua segunda e última semana com as atuais medidas restritivas, previstas para se encerrarem no próximo domingo (4), de acordo com o decreto nº 50.874.

Lá, o horário permitido estabelecimentos como shoppings, bares e restaurantes funcionem é de até às 22h nos dias de semana e até às 21h nos sábados, domingos e feriados.

Já no caso dos 35 municípios do Sertão do Pajeú e do Moxotó, a atual fase de flexibilização entrou em vigor na segunda-feira (28), por conta da melhoria dos índices da pandemia na região. Nessas cidades, os estabelecimentos podem funcionar até as 20h todos os dias. O decreto (nº 50.876) com as novas medidas não estabeleceu uma data limite para elas. 

Covid-19

Nesta quinta-feira (1º), a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) confirmou 1.997 novos casos de covid-19 e 35 novos óbitos. O estado agora totaliza 552.289 casos confirmados da doença e 17.720 desde o início da pandemia.

A média móvel de mortes registrou a mais longa tendência de queda desde outubro de 2020. A queda ocorre há 11 dias. A taxa está em 37, número 41% menor do que o registrado há 14 dias atrás.
Atualmente, a taxa de ocupação dos leitos de UTI na rede pública é de 71%. O índice é o menor registrado desde novembro de 2020.

Dos leitos de enfermaria, a ocupação está em 61%. Já na rede privada, 70% dos leitos de UTI e 50% dos leitos de enfermaria estão ocupados.

Veja como estão as atuais restrições

Macro I (Grande Recife, Zona da Mata, Agreste), Macro II (Agreste) e Macro IV (Sertão - Vale do São Francisco e Araripe)
*A lista contendo as cidades de cada macrorregião está no fim da matéria

Academias e similares

50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados

Serviços de alimentação

50% da capacidade do local
Horário até as 22h em dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados
Permanece proibida música ao vivo

Comércio varejista de bairro

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Comércio varejista de centro

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Praias/Comércio de praia e calçadões

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e Universidades

Manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
Horário das 6h às 22h

Clubes sociais

Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana. Proibido saunas

Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Permanece vedado show

Parques infantis

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Atividades esportivas coletivas e individuais

Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Sem show

Jogos de futebol profissional em estádios - sem público

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo

Cinema, teatro e circo

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Museus e demais equipamentos culturais

1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Eventos corporativos

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Eventos sociais/buffets

Permanecem vedados

Eventos culturais

Permanecem vedados

Polo de confecções

Horário até 20h

Shopping centers e galerias comerciais

1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Escritórios comerciais

50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Feira de negócios

Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Igrejas e atividades religiosas

50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor

Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Macro III (Sertão - Moxotó e Pajeú)

Academias

50% da utilização dos aparelhos de cardio

Horário das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados

Restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência

50% da capacidade do local

Horário de 5h às 20h em todos os dias da semana

Permanece vedada música ao vivo

Comércio varejista em geral (de centro e de bairro)

Um cliente a cada 50m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação

Horário das 8h às 20h nos dias de semana e das 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Praias/comércio de praia/ciclofaixas/calçadões

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e universidades

Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário

Horário das 6h as 20h em todos os dias da semana

Escritórios comerciais

50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho

Horário das 8h às 20h nos dias de semana e das 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Igrejas e atividades religiosas

50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário de 5h às 20h em qualquer dia da semana

Shopping centers, galerias comerciais e feiras de negócios

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e Um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação

Horário das 9h às 20h em qualquer dia da semana

Eventos corporativos

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário até 20h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados

Eventos sociais/buffets

Permanecem vedados

Eventos culturais

Permanecem vedados

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 20h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo

Cinema, teatro e circo

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 20h

Museus e demais equipamentos culturais

Um visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário das 10h até 20h em todos os dias da semana

Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Permanece vedado show

Parques infantis

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Atividades esportivas coletivas e individuais

Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
Horário até 20h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público

Clubes sociais

Horário das 5h até 20h nos dias de semana e nos finais de semana

Proibido saunas e música ao vivo

*As atividades econômicas e sociais que não citadas devem obedecer o horário de funcionamento das 8h às 20h

As cidades da macrorregião I

Gerência Regional de Saúde (Geres) I

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.

Geres II

Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

Geres III

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

Geres IX

Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.

As cidades da macrorregião II

Geres IV

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Geres V

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

As cidades da macrorregião III

Geres VI

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

Geres X

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetema.

Geres XI

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

As cidades da macrorregião IV

Geres IX

Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

Geres VII

Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejantes.

Geres VIII

Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

Balanço da covid-19 em Pernambuco

Nesta quinta (1º), Pernambuco contabilizou 1.997 novos casos e 35 óbitos (24 masculinos e 11 femininos) causados pela covid-19. Com esta atualização, Pernambuco totaliza 552.289 casos confirmados da doença, sendo 49.642 graves e 502.647 leves, distribuídos por todos os municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha. Total de mortes chegou a 17.720.

Com a confirmação de mais 35 óbitos nesta quinta-feira, Pernambuco apresenta já há 11 dias uma tendência de queda na média móvel de mortes causadas pela covid-19. A longa sequência não era vista desde 2020, quando o Estado teve 18 dias de baixa entre 7 e 24 de outubro. Hoje, o indicativo figura 37, uma diferença de -41% quando comparado com o de 14 dias atrás.

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