Decreto que amplia flexibilizações em Pernambuco entra em vigor nesta segunda (19); veja o que está liberado
Assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), o documento foi publicado na sexta-feira (16) no Diário Oficial do Estado
A partir desta segunda-feira (19), Pernambuco entra em uma nova fase do Plano de Convivência com a Covid-19. Assim, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares poderão fechar as portas um pouco mais tarde. Também serão permitidas apresentações musicais ao vivo. O decreto que flexibilizou as normas foi publicado na sexta-feira (16) no Diário Oficial do Estado.
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Segundo o documento assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), na Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e na parte do Agreste pertencente à Macrorregião I, os serviços de alimentação, como bares e restaurantes, poderão funcionar das 5h às 23h todos os dias. No restante do Agreste e no Sertão do Estado, essas atividades poderão funcionar das 5h às 22h.
Música ao vivo
Além disso, tais estabelecimentos também poderão ter música ao vivo. A apresentação musical deve ser com até três integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor. São proibidos o uso de amplificadores de som, a permanência de pessoas em pé e a demarcação de pistas de dança.
Os clubes sociais também terão ampliação do funcionamento, mas seguem com o funcionamento de saunas vedado. Os espaços poderão funcionar das 5h às 23h no Grande Recife, na Zona da Mata e parte do Agreste na Macrorregião I e das 5h às 22h no restante do Agreste e no Sertão pernambucano.
Veja as regras em vigor
Macrorregião I (Grande Recife, Zona da Mata e parte do Agreste)
*A lista com as cidades de cada macrorregião está no fim da matéria
Academias
50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário das 5h às 23h nos dias de semana e das 5h às 22h nos finais de semana e feriados
Atividades esportivas coletivas e individuais
Horário até as 23h nos dias de semana e até às 22h nos finais de semana e feriados
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público
Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência
50% da capacidade do local
Horário de funcionamento das 5h às 23h todos os dias
Liberação de música ao vivo, com restrição de até três músicos
Shoppings centers e galerias comerciais
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até 22h todos os dias
Bares e restaurantes dos shoppings podem funcionar até as 23h nos dias de semana
Clubes sociais
Horário de 5h às 23h todos os dias
Proibido saunas
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário de 8h às 23h nos dias de semana e de 8h às 22h nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo
Cinema, teatro e circo
200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor
Horário de 9h às 23h nos dias de semana e 9h às 22h nos finais de semana e feriados
Museus e demais equipamentos culturais
1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário de 9h às 22h todos os dias
Eventos corporativos
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário de 8h às 22h todos os dias
Eventos sociais/buffets (aniversários, batizados, casamentos, festas infantis e formaturas)
Horário de 8h às 23h em dias de semana e 8h às 22h nos fins de semana e feriados
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Eventos culturais
Permanecem vedados
Macrorregiões II (Agreste), III (Sertão - Moxotó e Pajeú) e IV (Sertão - Vale do São Francisco e Araripe)
Academias
50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário das 5h às 22h nos dias de semana e das 5h às 21h nos finais de semana e feriados
Atividades esportivas coletivas e individuais
Horário até as 22h nos dias de semana e até às 21h nos finais de semana e feriados
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público
Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência
50% da capacidade do local
Horário de funcionamento das 5h às 22h todos os dias
Liberação de música ao vivo, com restrição de até três músicos
Shoppings centers, galerias comerciais e feiras de negócios
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e Um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até as 22h nos dias de semana e até as 21h nos finais de semana e feriados
Clubes sociais
Horário das 5h às 22h todos os dias
Proibido saunas e música ao vivo
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário de 8h às 22h nos dias de semana e de 8h às 21h nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo
Cinema, teatro e circo
200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor
Horário de 9h às 22h nos dias de semana e 9h às 21h nos finais de semana e feriados
Museus e demais equipamentos culturais
Um visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário de 9h às 22h nos dias de semana e 9h às 21h nos finais de semana e feriados
Eventos corporativos
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário de 8h às 22h em dias de semana e 8h às 21h nos fins de semana e feriados
Eventos sociais/buffets
Horário de 8h às 22h em dias de semana e 8h às 21h nos fins de semana e feriados
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Eventos culturais
Permanecem vedados
Outras atividades (permanecem as mesmas restrições)
Escolas e universidades
- Macro I, II e III
Manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
Horário das 6h às 22h
- Macro IV
Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
Horário das 6h as 20h em todos os dias da semana
Escritórios comerciais (todas as regiões)
50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Comércio varejista em geral (todas as regiões)
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Igrejas e atividades religiosas
- Macro I, II e III
50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
- Macro IV
50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário de 5h às 20h em qualquer dia da semana
Polo de confecções
Horário até 20h
Praias/Comércio de praia e calçadões (todas as regiões)
Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares (todas as regiões)
Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Proibido shows
Parques infantis (todas as regiões)
Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
As cidades da macrorregião I
Gerência Regional de Saúde (Geres) I
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.
Geres II
Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.
Geres III
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
Geres IX
Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.
As cidades da macrorregião II
Geres IV
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
Geres V
Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.
As cidades da macrorregião III
Geres VI
Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.
Geres X
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetema.
Geres XI
Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.
As cidades da macrorregião IV
Geres IX
Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.
Geres VII
Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejantes.
Geres VIII
Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.