Pernambuco articula a concessão de um auxílio a crianças e adolescentes que ficaram órfãos durante a pandemia de covid-19. O governador do Estado, Paulo Câmara (PSB), discutiu a proposta em uma reunião realizada, ontem, no Palácio do Campo das Princesas. O projeto denominado "Pernambuco Protege" faz parte do Programa Nordeste Acolhe, instituído pelo Consórcio Nordeste, e prevê a concessão de um benefício mensal, no valor de meio salário mínimo vigente, às crianças e adolescentes em situação de orfandade total. A quantia seria paga até que os jovens completassem a maioridade civil.
Segundo o governo estadual, o projeto de lei será enviado à Assembleia Legislativa ainda neste mês de agosto. "Tivemos uma importante reunião com representantes do Poder Judiciário, que compõem o Sistema de Garantias de Direitos da Infância, sobre a assistência às crianças e adolescentes que perderam os pais ou responsáveis vítimas da Covid-19 em Pernambuco. Essa é mais uma ação de assistência para quem mais precisa", afirmou Paulo Câmara.
Caso a proposta seja aprovada e sancionada, o pagamento do auxílio será feito pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ). De acordo com Sileno Guedes, secretário da pasta, caso haja disponibilidade financeira e orçamentária, o benefício poderá ser ampliado às crianças e adolescentes em situação de orfandade total por razões não relacionadas ao novo coronavírus.
"A pandemia vem impactando a vida de um número expressivo de crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza, em consequência da morte dos seus pais ou responsáveis. O benefício surge considerando a concepção de proteção social à infância", explicou Sileno.
A proposta determina que sejam beneficiados crianças e adolescentes com domicílio fixado no território pernambucano há pelo menos um ano antes da orfandade completa e cuja família possuísse renda menor que três salários mínimos. Não terão direito ao auxílio os que já são beneficiários de pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Através da Corregedoria Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) irá expedir o provimento junto aos cartórios de registro civil. Os registros de óbitos devem conter o nome e idade dos filhos das vítimas de covid-19, assim como informações do genitor sobrevivente.
De acordo com o Governo Estadual, os dados devem seguir de forma periódica para o órgão gestor da política de assistência social para inserção nos serviços e benefícios socioassistenciais do município. Além disso, as informações também serão encaminhadas, como registro, para a vigilância socioassistencial e acompanhamento das equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social e Centros de Referência Especializada de Assistência Social.
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