ANISTIA

Saiba o que fazer para sua moto ter anistia do IPVA de 2020 em Pernambuco

A anistia não é automática e os proprietários de motos terão que fazer a adesão no site do Detran a partir do dia 04 de outubro. Só pode uma moto por proprietário

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Angela Fernanda Belfort

Publicado em 18/09/2021 às 9:59 | Atualizado em 18/09/2021 às 11:05
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O governador Paulo Câmara (PSB) sancionou nesta sexta-feira (17) a Lei Complementar nº 457, que trata da  anistia, parcelamento e prorrogação de prazo de recolhimento referente ao IPVA e taxas específicas cobradas aos donos de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais, com até 162 (cento e sessenta e duas) cilindradas. A remissão e anistia incluem os valores referentes ao IPVA e taxas vencidos até 31 de dezembro de 2020. A primeira coisa a fazer é a adesão online no site do Detran a partir do dia 04 de outubro, já que a anistia não é automática.  

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Só têm direito à anista, as pessoas físicas, podendo ser inscrita uma moto por cada proprietário. Se o beneficiário tiver duas motos, poderá selecionar, no sistema do Detran, para qual moto deseja solicitar o benefício.

Para participar, o beneficiado tem que estar sem qualquer pendência. Ou seja,  tem que pagar o IPVA de 2021, todas as taxas (como a de bombeiros) e as demais multas de trânsito que estiverem pendentes, independente do ano.  As multas decorrentes de infrações de trânsito não estão contempladas pela Lei Complementar 457.

O prazo para o pagamento do IPVA 2021 foi prorrogado e pode ser parcelado em 3 cotas nos meses de outubro, novembro e dezembro ou ser quitado em cota única.

Somente depois de todos os débitos pendentes, será emitido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2021 que dá direito à anistia do IPVA de 2020. Ainda será publicado um decreto pelo governo do Estado dando mais detalhes sobre o CRLV, segundo o site da Secretaria estadual da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE). 

Outro detalhe: os proprietários de motos que pagarem os débitos de 2021 poderão parcelar o IPVA 2022 em três cotas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, ou cota em cota única em outubro de 2022, com o desconto de 7%.

Dúvidas e mais informações podem ser obtidas no site do Detran (https://www.detran.pe.gov.br/)

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