O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, nesta quinta-feira (13), a demolição imediata do bloco D7 do Conjunto Beira-Mar, no bairro do Janga, em Paulista.
Parte do bloco D7 desabou na manhã da sexta-feira (7) e vitimou 14 pessoas, além de deixar sete feridas.
De acordo com o processo, assinado pelo Juiz Júlio Olney Tenório de Godoy, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista, ficou deferido que a ré (SulAmérica Seguradora) efetue a demolição da edificação, com os devidos cuidados para evitar danos aos imóveis vizinhos em risco, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. O valor da causa é de R$ 50 mil.
"No tocante ao mérito, pugnou pela procedência do pedido para que, na sentença, confirme-se a obrigação da ré em demolir o imóvel objeto do feito; a cominação de multa diária em caso de não cumprimento da decisão", afirma o documento.
Segundo o Subprocurador-Geral do município, Renato Beviláqua, a SulAmérica é a responsável pela vigia e guarda da edificação, desde o ano de 2010.
“Ficou comprovado no custo do processo que, desde 2010, a seguradora vem descumprindo a decisão judicial que determinava a guarda e vigia do imóvel para evitar que pessoas ocupassem aquele local de risco. Então, foi acolhendo este pedido da Procuradoria que o Juízo da Vara da Fazenda Pública aqui de Paulista determinou que a demolição seja feita de forma imediata”, explicou.
Também ficou determinado que as empresas de fornecimento de energia e água, Polícia Militar de Pernambuco e o Corpo de Bombeiros deem apoio ao cumprimento da demolição.
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Já a Prefeitura de Paulista fica responsável pelo fornecimento do transporte dos pertences das pessoas que estão ocupando os imóveis e acomodação em abrigos municipais, com o acompanhamento de assistentes sociais.
A reportagem entrou em contato com a SulAmérica, que informou que não vai se manifestar sobre a decisão pois ainda não foi notificada.