ACIDENTE

Morre mulher que estava em paramotor que caiu no Grande Recife

Ainda não se sabe o motivo da queda do paramotor

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Cássio Oliveira

Publicado em 05/01/2024 às 9:23 | Atualizado em 05/01/2024 às 13:42
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O Hospital da Restauração (HR) confirmou, na manhã desta sexta-feira (5), a morte da mulher de 53 anos que estava no paramotor que caiu na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife (RMR). O acidente ocorreu na tarde de quinta-feira (4).

A mulher, que não teve o nome divulgado, teve uma parada cardiorrespiratória e foi reanimada dentro da ambulância, de acordo com a prefeitura de Jaboatão. Segundo o HR, ela não resistiu aos ferimentos e morreu por volta das 18h, logo após chegar à Emergência Geral do hospital.

O instrutor, identificado como Gleison José de Lima, que conduzia o voo, passou por exames e avaliação médica e recebeu alta ainda na noite da quinta (4).

Entenda o caso

 O acidente ocorreu na Av. Beira Mar, na praia de Piedade. Após a queda, guarda-vidas da de Jaboatão, equipados com quadriciclos e Viatura de Intervenção Rápida (VIR), fizeram os primeiros atendimentos e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para prestar assistência.

Ainda não se sabe o motivo da queda do paramotor, mas, a princípio, o instrutor acredita ter perdido o controle devido a uma linha com cerol de uma pipa. Em entrevista à TV Jornal, o também piloto de paramotor, Carlos Willames, que trabalha na mesma empresa que Gleison, contou que esteve com o amigo antes de o acidente acontecer.

"Ele decolou de Barra de Jangada. O equipamento foi eu que equipei na mulher que estava com ele e estava tudo ok. Conferimos tudo antes de decolar. E ele veio para cá, fazer o passeio em Candeias. Voo panorâmico que demorou cerca de 25 minutos e, infelizmente, aconteceu essa tragédia", disse Carlos Willames.

"Fiquei sabendo porque um outro amigo me ligou dizendo que o paramotor tinha caído. Eu achei, a princípio, que tinha conseguido pousar. Mas quando meu amigo ligou por chamada de vídeo, vi que tinham caído mesmo", relatou Carlos. "Cheguei e ainda conseguir falar com ele, meio machucado. Ele pediu minha ajuda para caminhar até o Samu porque estava com dores na perna", complementou o piloto de paramotor.

Investigação

Por meio de nota, a Polícia Civil de Pernambuco informou que o caso foi registrado na Central de Plantões da Capital, como "ocorrência de morte a esclarecer". O corpo foi encaminhado para o IML da Capital e um inquérito policial foi instaurado para apurar os fatos.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também se posicionou destacando que as denúncias recebidas pela Agência sobre irregularidades nesse tipo de atividade são encaminhadas para os órgãos de polícia competentes para a tomada das medidas cabíveis.

Confira a nota da Anac

"O voo livre em asa delta ou paragliders (parapente) é considerado uma modalidade de esporte radical e de alto risco, praticado em todo o mundo e fortemente dependente das condições meteorológicas e geográficas locais. A ANAC não emite ou exige habilitação para a prática de esportes radicais, mas recomenda que os interessados em praticar voo livre se habilitem por meio de associações aerodesportivas reconhecidas pela comunidade praticante, que possui seus próprios moldes de habilitação previstos por suas associações.

A fiscalização de irregularidades nessa atividade envolve a interface das Secretarias de Segurança Pública (SSP), órgãos com atribuições de fiscalização penal, com a ANAC. Denúncias recebidas pela Agência sobre irregularidades nesse campo são encaminhadas para os órgãos de polícia competentes para a tomada das medidas cabíveis. A ação das SSP no combate a práticas irregulares no aerodesporto é independente e está assegurada na correlação estabelecida no item 103.701 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103, sendo que a Agência se põe à disposição das SSP para esclarecer dúvidas e para auxiliar em ações coordenadas de fiscalização. Além disso, a ANAC recebe qualquer ocorrência registrada pelas SSP para processamento de penalidade administrativa aplicável.

No que tange aos requisitos operacionais de equipamentos de voo livre, como paramotores, esses equipamentos não estão sujeitos à avaliação de aspectos de aeronavegabilidade, mas a ANAC exige que os praticantes realizem o cadastro do equipamento, como previsto no RBAC nº 103. Esse cadastro é operacionalizado pelas associações credenciadas, que são responsáveis pela identificação do desportista e pela emissão de atestado de capacidade, garantindo que ele está apto a cumprir as normas operacionais pertinentes. A Certidão de Cadastro do aerodesportista é o único documento exigido especificamente pela Agência para a prática do voo livre, sendo que as associações credenciadas podem ter outros requisitos para suas habilitações.

Vale pontuar que a prática de voo livre é autorizada somente em espaços de voo designados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Adicionalmente, devem ser cumpridas as regras operacionais estabelecidas no RBAC nº 103 de forma a não expor a risco pessoas no solo ou o sistema de aviação civil."

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