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Gilmar Mendes dá 72 horas para Bolsonaro responder ao PSB sobre liberação do FGTS

O PSB pede na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a ampliação do saque do FGTS, de R$ 1.045 para R$ 6.220.

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Publicado em 15/04/2020 às 18:33 | Atualizado em 15/04/2020 às 19:37
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Gilmar Mendes, ministro do STF - FOTO: Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) terá 72 horas para responder a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelo PSB, que solicita a liberação imediata do FGTS dos trabalhadores e um limite de saque maior, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A decisão foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, nesta quarta-feira (15).

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O Governo Federal publicou no dia 7 de abril, a Medida Provisória nº 946, que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o patrimônio dele para o FGTS. Desta forma, a MP também autoriza o saque de até R$ 1.045 pelo trabalhador, a partir do dia 15 de junho. “O Brasil está recebendo os impactos da pandemia do coronavírus sob um governo lento na tomada de medidas necessárias para proteger a saúde da população e para preparar o país para as duríssimas consequências da crise sanitária sobre a economia, o emprego, a renda e o abastecimento. Estamos perdendo um tempo precioso e, por isso, correndo um sério risco”, afirma o texto da ADI.

Na última semana, o Partido Socialista Brasileiro, havia ingressado com a ação solicitando a liberação imediata e prioritária do saque das contas do FGTS para quem recebe até dois salários mínimos e, acima dessa renda, àqueles com idade acima de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, até o limite disposto no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, podendo o valor ser parcelado pelo governo.

Sobre a ampliação do saque, o partido socialista pede que passe de R$ 1.045 para R$ 6.220. Segundo o partido, diante do reconhecimento formal do estado de calamidade pública, a restrição à movimentação dos recursos do FGTS a valor insuficiente para grupos prioritários viola diversos princípios constitucionais, como os da dignidade humana, da proteção do mínimo existencial e da igualdade, e os direitos fundamentais à saúde, à educação, à moradia e à alimentação, entre outros.

 

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