LITORAL SUL

Câmara de Tamandaré arquiva denúncia de improbidade administrativa contra prefeito Sérgio Hacker

A primeira denúncia foi rejeitada por sete votos contra três. Na hora em que vereadores se preparavam para votar admissibilidade de um pedido de impeachment do gestor municipal, a transmissão da sessão foi interrompida e não retornou

Alice Albuquerque Amanda Azevedo
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Alice Albuquerque
Amanda Azevedo
Publicado em 06/08/2020 às 0:40 | Atualizado em 06/08/2020 às 17:47
REPRODUÇÃO DE VÍDEO
Prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker - FOTO: REPRODUÇÃO DE VÍDEO

Matéria atualizada às 17h45.

A Câmara de Vereadores de Tamandaré arquivou, na noite desta quarta-feira (6), uma denúncia de improbidade administrativa contra o prefeito Sérgio Hacker (PSB). Ação de autoria do contabilista José Soares da Silva, que destacava o contrato de Mirtes Renata Santana de Souza, mãe do menino Miguel, como servidora de cargo comissionado da prefeitura da cidade, foi rejeitada por sete votos a três. Na hora em que os vereadores se preparavam para o julgamento da admissibilidade de um pedido de impeachment do gestor municipal, a transmissão da sessão pela internet foi interrompida e não retornou.

"Foi constado por denúncias e fatos que a funcionária Mirtes Renata Santana de Souza, com cargo comissionado, exerce suas atividades como doméstica na residência particular do prefeito, recebendo salários normais pela prefeitura, o que por si só causa lesão ao erário público com desvio de função da funcionária e apropriação por parte do senhor prefeito dos recursos do município para fins pessoais, o que atenta contra os princípios da moralidade, honestidade e deveres do gestor da administração pública. Outrossim, requeiro que a casa instale Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar prováveis outros casos de funcionários fantasmas, e que tome as providências cabíveis", trazia a primeira denúncia.

Pedido de impeachment

A segunda denúncia apresentada na sessão ordinária desta quarta-feira (6), pedindo impeachment do prefeito, foi protocolada pelos advogados Liana Cirne e Higor Araújo. No pedido, eles defendem que Hacker "não apresenta os requisitos morais elementares, o respeito, a legalidade, a dignidade e o decoro" para exercer o cargo de prefeito. A transmissão da sessão ordinária pelo Facebook foi interrompida no momento em que os vereadores se preparavam para votação.

Segundo Liana Cirne, os autores entraram com um pedido para acompanhar presencialmente a votação, negado pelo presidente da Casa, Adriano Cacá (PSD), sob o argumento de que a sessão seria transmitida pelo Facebook. 

"Caso eles tenham continuado (a sessão), o que me parece um descalabro, nós somos autores do requerimento, com a votação vai se dar sem a nossa presença?. Caso eles não tenham suspendido a sessão me parece uma agressão de um modo geral. Mas de todo modo, a gente percebia o quanto eles estavam com comportamento amedrontado, tanto que eles sequer fizeram uma votação nominal na votação. Na primeira votação, fizeram (a votação) sem dizer o nome dos vereadores (que votaram contra ou a favor da denúncia de improbidade administrativa)", disse a advogada. 

Procurado pelo JC, o vereador Ricardo Floriano, conhecido como Ricardo de Onça Velha (PCdoB), que integra a pequena oposição junto aos vereadores Paulo César (PSD) e Paulinho (PDT), falou na tentativa da base do prefeito Sérgio Hacker na Câmara em abafar o prefeito. "Com a pandemia, o presidente passou a fazer as sessões só com os parlamentares transmitida online. Você sabe como eles querem camuflar o prefeito de qualquer jeito e fazem de tudo para a internet não funcionar e a população não entender o que realmente está acontecendo".

Quanto a atuação da oposição, ele disse não ter mais o que fazer. "Agora, temos que esperar que a Justiça tome as devidas providências, já que foi constatado que ele estava pagando as funcionárias com o dinheiro público e os advogados entraram com o pedido de impeachment, que não foi recebido ontem pela Câmara por maioria absoluta dos vereadores. A situação é que a população fica a mercê dessas irregularidades e sofrendo com a nossa cidade", pontuou.

Ricardo de Onça Velha, como é conhecido, comentou que não é a primeira vez que a internet das sessões falham e que o presidente da Casa havia dito que consertaria. "Mas até que ontem aquela hora não tinha ajeitado, e se as sessões vão ser transmitidas, é bom uma internet de qualidade para que as pessoas em casa assistam com uma imagem boa".

Argumentos dos advogados no pedido de impeachment:

Em síntese apertada, as infrações jurídico-políticas praticadas pelo prefeito de Tamandaré foram as seguintes:
1. A Sra. Mirtes Renata Santana da Silva, trabalhadora doméstica que trabalhava na residência do prefeito e da primeira-dama, estava registrada como funcionária pública comissionada do Município de Tamandaré, com admissão registrada no dia 01/02/2017.
2. Do mesmo modo, a avó do menino Miguel, Sra. Marta Maria Santana da Silva, também estava registrada como funcionária comissionada na Prefeitura de Tamandaré, entre fevereiro de 2017 e dezembro de 2019.
3. As vítimas diretas da fraude jamais receberam qualquer valor oriundo do Município de Tamandaré que constasse em nome delas.
4. A Sra. Luciene Raimundo Neves, funcionária privada do Prefeito Denunciado, trabalha em sua residência na Cidade de Tamandaré.
5. O prefeito denunciado CONFESSOU todos os fatos em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça do Município de Tamandaré.
6. A nomeação de servidores públicos municipais comissionados, de confiança do gestor, é ato de responsabilidade do Prefeito. Nesses três casos, o Denunciado tinha plena ciência de que tais nomeações deram-se em completo arrepio da legalidade, uma vez que o desvio de finalidade é notório: as servidoras, remuneradas pelo Erário, prestavam serviços particulares na residência do próprio Prefeito, beneficiário direto da ilicitude. Com isso, violou o preceito da legalidade, ensejando a aplicação do art. 4o, VII, da supracitado Decreto-Lei.
7. Apenas a título de ilustração, o Prefeito do Município de Tamandaré retirou quase duzentos mil reais dos cofres públicos para pagar salários e benefícios de suas funcionárias particulares, desde 2017.
8. O Prefeito Denunciado agiu, ainda, de forma incompatível com o decoro e dignidade do cargo de prefeito, desrespeitando os critérios mínimos de decência esperados, pois cometeu as seguintes condutas indecorosas e indignas:
a) desrespeitar as regras de isolamento e da quarentena;
b) mentir publicamente, em declarações e entrevistas, quanto a estar respeitando o isolamento e a quarentena;
c) manter a Sra. Mirtes trabalhando durante a pandemia da Covid-19, desrespeitando as regras do isolamento, em especial porque o trabalho doméstico não foi considerado essencial em Pernambuco, salvo hipóteses excepcionais relativas a babás e cuidadoras de idosos, em casos em que tais serviços se mostravam indispensáveis, o que não era o caso;
d) infectar a Sra. Mirtes, ao obrigá-la a trabalhar durante o período em que o Denunciado estava doente, violando normas sanitárias e disposições penais aplicáveis e demonstrando total desprezo ao direito à vida da trabalhadora doméstica responsável por cuidar da residência e dos filhos do prefeito;
e) manter a Sra. Mirtes trabalhando durante o período em que a mesma estava com Covid-19, depois de contrair a doença do Denunciado, ferindo não apenas as regras relativas à quarentena, mas em franco desrespeito com a dignidade humana da mesma.
Esses foram, resumidamente, os motivos que justificaram o pedido de impeachment do Sr. Sergio Hacker, que, à toda evidência, não apresenta os requisitos morais elementares, o respeito à legalidade, o decoro e a dignidade necessários a ocupar um cargo público de tão elevada envergadura, quanto o de Prefeito Municipal de Tamandaré.

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