Após procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, ter pedido explicações ao governador Paulo Câmara (PSB) sobre a nova etapa de flexibilização do Estado, que pretendia liberar a realização de eventos com até 1,5 mil pessoas a partir do dia 3 de novembro, o governo decidiu mudar a data. Em resposta através de nota, o governo de Pernambuco adiou a possibilidade da realização dos eventos para 1º de dezembro. O prazo para análise das solicitações permanece a partir de 13 de outubro.
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"Levando em consideração ofício do Ministério Público Eleitoral, o Governo de Pernambuco informa que adiou de 3 de novembro para 1° de dezembro a possibilidade de realização de eventos para até 1.500 pessoas. O prazo para o início da análise das solicitações permanece a partir de 13 de outubro", diz a nota do governo. No ofício do Ministério Público Eleitoral, o procurador questiona os critérios técnicos que amparam a decisão durante a pandemia e se a liberação alcançará os atos de campanha eleitoral.
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O anúncio da liberação da 11 etapa foi feito no dia 7 de outubro, quando o Estado confirmou 23 vidas perdidas para o coronavírus e 922 casos confirmados, totalizando na época 151.139 casos e 8.379 mortes em Pernambuco.
No momento, o Estado permite encontros com, no máximo, 100 pessoas, liberados na etapa 6 do plano de convivência. Na Região Metropolitana do Recife e em Caruaru, os eventos passam para o limite de até 50% da capacidade do local ou até 300 pessoas já a partir desta segunda-feira (12).
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O ofício questionando os critérios que apoiam a decisão foi enviado pelo procurador Wellington Cabral Saraiva ao governador de Pernambuco nessa quinta-feira (8), e o governador tinha até cinco dias úteis para responder a solicitação. No documento, o procurador ressalta que "não está claro se essa flexibilização das regras sanitárias vigentes, caso ocorra, alcançará atos de campanha eleitoral".
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Na declaração, Wellington acentua que os "episódios de aglomeração de pessoas, sem respeito às medidas sanitárias de prevenção da pandemia, por atitudes irresponsáveis, egoístas e criminosas de candidatos, estão fora de controle neste momento", mesmo com a vigência das normas estaduais sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras e o decreto de estado de calamidade pública em virtude da pandemia do coronavírus.
Ele destaca, ainda, que caso a definição da data para liberar os eventos com até 1,5 mil pessoas se confirme, "terá efeito devastador sobre os esforços do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral". "Para prevenir atos de campanha eleitoral que facilitem a propagação do novo coronavírus, inclusive pela impossibilidade de fiscalização de todos os atos de campanha eleitoral ao redor do estado".
O documento também coloca que a "hipótese altamente provável" da flexibilização pode ser associada a um possível aumento de casos da covid-19 em Pernambuco. "Poderá haver consequências jurídicas para as autoridades que hajam concorrido para o fenômeno, a serem oportunamente examinadas, tudo a depender do desenvolver dos acontecimentos", pontua. Ao final, o procurador questiona os critérios técnicos que amparam a decisão e se a liberação deve alcançar os atos de campanha.
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