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Pernambuco não tem Lei Seca na Eleição de 2020; confira as regras

A Eleição iniciou às 7h e segue até as 17h deste domingo. Pernambuco não terá Operação Lei Seca, mas é proibido votar com sinais de embriaguez

Gabriela Máxima
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Publicado em 15/11/2020 às 8:54 | Atualizado em 15/11/2020 às 9:22
ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM
Se o STF atender às entidades e identificar a inconstitucionalidade parcial ou total da Lei 11.705, a Lei Seca enfrentará muitas dificuldades para ser exercida na prática - FOTO: ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM

Pernambuco não terá Operação Lei Seca durante a Eleição de 2020, que acontece neste domingo das 7h às 17h. Apesar de não haver fiscalização da Lei Seca é importante destacar que é proibido votar apresentando sinais de embriaguez. O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, esclareceu que a Lei Seca não acontece desde 2010, mas o voto precisa ser realizado de forma consciente e o eleitor que estiver embriagado não poderá votar. Os juízes da capital e do interior do Estado estarão atentos sobre o assunto. É proibido também promover aglomerações. 

Orson Lemos ressaltou a importante de estar sóbrio durante a votação. "O voto é consciente. Não é só saber em quem vai votar. É ter consciência de estar votando. As vezes uma pessoa embriagada não tem consciência do que está fazendo. Já tivemos problemas no passado de pessoas que derrubaram a urna no chão e não consegue dar seguimento à votação", observou. 

"Precisamos lembrar ao eleitor que se ele chegar embriagado e o mesário identificar que ele não tem condições, essa pessoa pode ser impedida de votar até ficar sóbrio. E as vezes durante uma eleição não vai dar tempo ele chegar de ressaca e votar no mesmo dia. Então só lembrando: não é proibido vender, mas é proibido votar embriagado, sem condições motora e física de fazer o ato cívico de votar", falou o diretor-geral do TRE-PE.

O diretor-geral explicou como era o cenário antes de 2010, quando era proibido venda e consumo de bebidas alcóolicas em ambientes abertas, e como a regra agora acontece em Pernambuco. 

"Existia uma praxe, porém não existia uma norma, onde se baixava em cada cidade uma Lei Seca proibindo a venda e o consumo de bebidas em ambientes abertos. Em 2010, Associação de Bares Restaurantes em Pernambuco ingressou no Tribunal de Justiça de Pernambuco apresentando que não existia norma eleitoral nacional que proibisse e, portanto, só quem tinha o poder de fechar seria o Estado por uma decisão judicial. Como não existia isso, foi determinado pelo TJ-PE que não há regra a obrigatoriedade do TRE-PE baixar essa norma. De lá para cá nunca foi baixado em Pernambuco essa norma em nenhum estado se entende ser necessário. Diante disso não é proibido estabelecimentos comerciais venderem bebidas alcóolicas", finalizou.

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