Os eleitores que moram nas cidades do Recife e Paulista, na Região Metropolitana, que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).
» Veja ao vivo o debate do segundo turno do Recife com João Campos e Marília Arraes na TV Jornal
» Urnas começam a ser preparadas para o segundo turno
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
- Em Paulista, Marília Arraes declara apoio à candidatura de Yves Ribeiro
- Justiça Eleitoral mantém no ar propaganda que afirma que Marília Arraes não destinou emendas parlamentares para o Recife
- Marília Arraes reafirma promessa de construir três centros de medicina diagnóstica no Recife
- Marília Arraes consegue manter decisão da Justiça de tirar do ar propaganda de João Campos contra ela
- João Campos rechaça "ataque de baixo nível" contra seus adversários políticos
- João Campos cita ação de improbidade administrativa contra Marília Arraes no seu guia eleitoral
Lei 4.727/1965
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
Comentários