ELEIÇÕES 2020

Eleitores do Recife e Paulista não podem ser presos a partir desta terça-feira (24)

A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação

Agência Brasil
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Publicado em 24/11/2020 às 7:57 | Atualizado em 24/11/2020 às 8:02
FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
Movimentação dos eleitores nas seções eleitorais do Grande Recife. - FOTO: FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM

Arte: JC
Eleições de 2020 - Arte: JC

Os eleitores que moram nas cidades do Recife e Paulista, na Região Metropolitana, que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.

Lei 4.727/1965

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.

No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.

Arte: JC
Eleições de 2020 - FOTO:Arte: JC

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