Pandemia

Medidas no âmbito criminal podem ser adotadas para quem descumprir regras da quarentena em Pernambuco, aponta MPPE

O procurador-geral de Justiça divulgou três recomendações que orientam promotores de Justiça de todo o Estado

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Cadastrado por

Cássio Oliveira

Publicado em 17/03/2021 às 11:00 | Atualizado em 26/03/2021 às 16:43
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O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas, divulgou nessa terça-feira (16) três recomendações que orientam promotores de Justiça de todo o Estado a intensificarem a fiscalização do cumprimento das normas mais rígidas de isolamento em Pernambuco. A quarentena foi adotada pelo governo Paulo Câmara (PSB) como forma de conter o avanço da covid-19.

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A primeira recomendação versa sobre a fiscalização das normas sanitárias e medidas não farmacológicas. Uma segunda fala sobre a adoção de medidas no âmbito criminal para coibir o descumprimento relativo à vedação de aglomerações (principalmente festas clandestinas). Já a terceira recomendação aponta a adoção de medidas para reduzir os riscos de contaminação em supermercados, feiras livres, bancos e estabelecimentos comerciais.

“Nossa atuação precisa estar pautada nas orientações técnico-científicas das autoridades sanitárias, sempre respeitando a independência funcional de cada um dos membros, mas buscando uma atuação uniformizada como ocorreu até o presente. Não é momento de nos desesperarmos ou partirmos para medidas desconectadas, pois as questões perpassam a seara estritamente jurídica. O equilíbrio, a vigilância e a intensa fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias continuam sendo as principais ações preventivas para minimizarmos os efeitos dessa batalha permanente contra a covid-19”, disse Paulo Augusto Freitas, relembrando a necessidade de se manter o uso de máscaras, higienização das mãos, impedimento de aglomerações, distanciamento social, não abertura de atividades não essenciais, entre outras.

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O procurador-geral de Justiça lembrou, ainda, que os gestores municipais não podem descumprir os decretos do Estado, relaxando ou abrandando as medidas fixadas, apenas podem endurecer as medidas que já foram exaradas, também com justificativas técnicas. “De acordo com o STF, a adoção de qualquer ato ampliativo e sem base científica, que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União ou pelo Estado de Pernambuco, configura violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências, colocando, assim, em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e colapso do sistema de saúde, em razão da grande disseminação do vírus que estamos vivenciando", disse Freitas.

Já o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça em Defesa da Saúde (CAOP Saúde), o promotor de Justiça Édipo Soares Cavalcante, lembra que o momento é de cooperação com as autoridades sanitárias. “Nosso objetivo é contribuir com as autoridades sanitárias locais, permitindo a identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas de saúde estaduais e municipais. Promovendo, então, respostas eficientes no combate aos riscos da pandemia em território nacional e a contenção da sua propagação. Queremos assegurar a atuação dos membros do MPPE e gerenciar os efeitos da crise no âmbito administrativo e funcional. Além disso, acompanhar, apoiar e fiscalizar as ações que estão sendo realizadas pelo poder público”, disse.

Leitos

Uma das ações prioritárias dos prefeitos e gestores deve ser, segundo a recomendação para a instalação ou requalificação de leitos de saúde de baixa, média e alta complexidade, de âmbito local ou regional, correspondentes ao porte populacional do seu município, tais como leitos de retaguarda, enfermarias, abrigos temporários, espaços de proteção social, hospitais de campanha, leitos de assistência crítica, UTIs, ampliando a capacidade de atendimento hospitalar e garantindo a suspensão criteriosa das internações e procedimentos eletivos na sua rede de serviços próprios ou contratados pelo SUS, dentre outras providências.

Festas

Os promotores de Justiça com atribuição criminal deverão adotar as ações necessárias para fazer cumprir as medidas de proibição de shows, festas e eventos sociais de qualquer natureza, com ou sem comercialização de bebidas em espaços públicos ou privados (clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes).

De acordo com a recomendação, a população e os organizadores devem ser alertados que sua conduta pode ser enquadrada no crime de infração de medida sanitária, associação criminosa, perigo de contágio de moléstia grave, perigo à vida ou saúde de outrem, conforme o Código Penal (CPP). Os promotores devem orientar a atuação das polícias Militar e Civil para que fiscalizem o cumprimento do decreto estadual, prestando o devido apoio às autoridades sanitárias estaduais e municipais, organizando-se para autuação de todos os infratores (organizadores e público presente), procedendo à lavratura dos procedimentos policiais de flagrante delito.

O MPPE ressalta na recomendação que nos supermercados, feiras livres, mercados públicos e demais estabelecimentos, é necessário a observação do uso de máscaras, o distanciamento mínimo das pessoas, inclusive na fila de atendimento, bem como todas as regras que foram estabelecidas em normas complementares e protocolos sanitários setoriais expedidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado (SDEC-PE). Os estabelecimentos devem garantir a higienização frequente dos funcionários, reforço na limpeza e, nos grandes centros comerciais, a higienização dos cartões de estacionamento antes de recolocá-los nos suportes das cancelas.

 

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