RESTRIÇÕES

Saiba o que pode e o que não pode funcionar em Pernambuco durante a quarentena mais rígida

O período de maiores restrições se iniciará na quinta-feira (18). Permanecerão ativos serviços considerados essenciais, como supermercados, padarias, farmácias, e postos de combustíveis, além dos que integram a área de saúde

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Danielle Santana

Publicado em 15/03/2021 às 22:00 | Atualizado em 17/03/2021 às 9:34
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atualizada às 9h24 do dia 17 de março

Com o anúncio do início de uma quarentena mais rígida em Pernambuco a partir da quinta-feira (18), surgem dúvidas sobre quais serviços poderão funcionar durante o período. O decreto detalhando as novas regras e o que é ou não considerado atividade essencial foi publicado nesta terça-feira (16). Confira abaixo: 

Apesar do endurecimento das medidas, o procurador-geral do Estado, Ernani Medicis, destacou que a circulação de pessoas e veículos não será restrita. "Não há nesse novo decreto qualquer restrição à circulação de pessoas e veículos. Diferentemente do que houve na quarentena ou isolamento social rígido que vigorou em maio de 2020. Então, as pessoas podem circular e não precisam portar nenhum documento que autorize esse tipo de circulação", ressaltou. 

Fica proibido:

  • Acesso a praias e rios, incluindo calçadões;
  • Realização de aulas presenciais nas escolas e universidades públicas e privadas;
  • Funcionamento de escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • Acesso aos clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Práticas e competições esportivas, exceto jogos de futebol profissional;
  • Abertura de academias de ginástica;
  • Funcionamento de parques, praças e ciclofaixas de lazer;
  • Atendimento presencial em shoppings centers e galerias comerciais
  • Eventos sociais e culturais;
  • Atendimento ao público nas unidades do Detran e Expresso Cidadão;
  • Cirurgias eletivas que demandem internação hospitalar.

As lojas que não estão autorizadas a realizar atendimento presencial poderão realizar entregas, já que o delivery de qualquer tipo de produto e mercadoria segue autorizado no Estado.

Poderão funcionar:

  • Postos de gasolina;
  • Lojas de conveniência;
  • Lojas de material e equipamentos de informática;
  • Comércio atacadista;
  • Bancos e lotéricas;
  • Cartórios;
  • Indústria;
  • Atividades relacionadas a construção civil;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médicos e hospitalares;
  • Consultórios médicos, clinicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à área de saúde;
  • Clínicas, hospitais veterinários e petshop;
  • Supermercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • Restaurantes e lanchonetes (exclusivamente via delivery ou como ponto de coleta);
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluindo restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Ciclovias e ciclofaixas permanentes do Recife
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria;
  • Transporte coletivo de passageiros;
  • Igrejas, templos ou outros locais apropriados, para a realização de atividades administrativas e de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por demais meios de comunicação;
  • Serviços de suporte portuário;
  • Pesca artesanal;
  • Lojas de veículos;
  • Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • Lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • Depósitos de gás e demais combustíveis;
  • Lavanderias;
  • Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas.

Confira a íntegra do decreto

Decreto determina quarentena em Pernambuco de Jornal do Commercio

Nova quarentena em Pernambuco

A decisão em decretar medidas mais duras em Pernambuco foi tomada após análise do Gabinete de Enfrentamento à Covid-19. O anúncio foi feito pelo governador Paulo Câmara (PSB) e tem o objetivo de conter o avanço da doença, que provoca alta na taxa de ocupação de unidades de terapia intensiva (UTIs), e que atualmente está acima dos 95%.

"Estamos em um novo pico da crise e de ameaça crescente. É preciso reverter essa tendência para proteger cada vida e vencer. Adotamos novas medidas sociais e econômicas buscando reduzir o impacto da pandemia, mesmo diante de uma crise que também atinge o governo", destacou Paulo Câmara.



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