Projeto que flexibiliza critérios para regularização de débitos do ICMS é aprovado na Alepe
Projeto permite que inadimplentes que são alvo de denúncia do Ministério Público tenham acesso à redução de juros de multa do ICMS
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou o projeto que flexibiliza os critérios para a redução de multa e juros de e parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Projeto de Lei Complementar nº 2299/2021 admite que empresas denunciadas à Justiça pelo não pagamento do tributo ainda possam aderir ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc).
- Governo de Pernambuco lança programa de recuperação do ICMS para reforçar despesas com o combate a pandemia
- Nova lei dá descontos em multas e juros do ICMS para empresas de Pernambuco
- Empresas poderão parcelar o pagamento do ICMS sem arcar com multa
A matéria de autoria do Governo de Pernambuco foi encaminhada em regime de urgência para a Alepe e aprovada em dois turnos nessa quinta-feira (10), primeiro na sessão ordinária e em seguida em uma sessão extraordinária, convocada justamente para aprovar os projetos do Executivo. O projeto agora segue para sanção do governador Paulo Câmara (PSB).
- Veja imagens de como vai ficar o Museu da Alepe na Rua da Aurora
- Teresa Leitão defende a criação de uma comissão na Alepe para acompanhar investigações sobre ação da PM em protesto no Recife
- Comissão da Alepe aprova projeto que pune violência contra mulheres na política
- Alepe aprova compra emergencial de oxigênio hospitalar pelo Governo de Pernambuco para os municípios
Mudança
O projeto modifica a Lei Complementar nº 449/2021, que dispõe sobre a regularização de débitos do ICMS. Aprovada no mês de março de 2021 pela Alepe, ela facilitou a adesão de contribuintes afetados pela crise econômica e sanitária provocada pela pandemia da covid-19.
De acordo com a lei, o contribuinte inadimplente até 31 de agosto de 2020 tiveram a possibilidade de reduzir a multa e os juros da dívida, com percentual a depender do número de parcelas acordadas, saindo de 90% para pagamento integral até 30% na hipótese de pagamento em 49 a 60 parcelas.
O novo projeto acrescenta uma nova permissão para parcelamento de imposto, para o caso de débito que seja objeto de denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), "desde que não haja decisão condenatória transitada em julgado". A concessão dos benefícios de parcelamento e redução de juros e multa era vedada para essas situações.