MANIFESTAÇÕES

Diferente de outros estados, PMs de Pernambuco poderão participar de atos no 7 de Setembro se estiverem de folga

A informação foi revelada, a pedido do JC, pela própria PM nesta sexta-feira (3)

Marcelo Aprígio
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Marcelo Aprígio
Publicado em 03/09/2021 às 15:33
BOBBY FABISAK/JC IMAGEM
MANIFESTAÇÕES No Estado, o MPPE recomendou apenas que a PM faça uso moderado da força no dia 7 - FOTO: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM
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Diferente de outros estados brasileiros, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) não recomendou à Polícia Militar (PM) que membros da corporação da ativa e que não estejam em serviço sejam proibidos de participar das manifestações previstas para o próximo 7 de Setembro, no feriado da Independência. A liberação restringe-se apenas a quem estiver de folga. O efetivo que estiver escalado para trabalhar na hora dos atos públicos não poderá participar de nenhum ato político. A informação foi revelada, a pedido do JC, pela própria PM nesta sexta-feira (3).

Em estados como São Paulo, Distrito Federal, Ceará, Pará, Mato Grosso e Santa Catarina, Ministérios Públicos estaduais utilizam instrumentos jurídicos variados de monitoramento, fiscalização e controle das forças policiais para coibir a participação da tropa nos atos favoráveis e contrários ao governo Bolsonaro.

Em nota, a PMPE afirma que “não há qualquer orientação no sentido de vedar a participação de militares, de folga, nas manifestações”. “A única recomendação recebida pela corporação veio do Ministério Público de Pernambuco, solicitando uso moderado da força em caso de intervenção no terreno, observando o direito à vida, à liberdade e à integridade física da população, bem como à liberdade de expressão, manifestação do pensamento e de reuniões em locais abertos ao público”, diz a PM no comunicado, afirmando que esta orientação está sendo publicada no Boletim Geral da corporação, para que toda a tropa tenha conhecimento de seu conteúdo.

Especialistas defendem proibição

Especialistas, contudo, divergem da posição adotada pelo MPPE e pela Polícia Militar pernambucana. Em recomendação à corporação paraense, o promotor da Justiça Militar do Estado do Pará Armando Teixeira Brasil requisitou da Corregedoria da PM os planos de atuação para as polícias no 7 de Setembro, as ações de monitoramento de adesão aos atos e os instrumentos para impedir a utilização e o emprego de armas de fogo.

“Esses pedidos objetivam a prevenção de práticas vedadas pela Constituição Federal, que veda a participação de militares das Forças Armadas e de suas forças auxiliares em manifestações políticas porque isso pode redundar em crimes de incitação à indisciplina, motim ou mesmo concerto para o motim”, disse o promotor à Folha de S.Paulo.

“Quem entra na carreira policial sabe dessas limitações O pessoal está confundindo estar na ativa com estar em serviço. Policial, se não for aposentado, não pode se manifestar politicamente porque ele pode contaminar com seu pensamento toda uma organização baseada em hierarquia e disciplina”, diz.

Na mesma linha, o advogado e coordenador de Direito da Unit-PE, Esdras Peixoto, afirma que a Carta Magna estabelece limitações a alguns profissionais. "Se por um lado, a Constituição garante a liberdade de opinião e de expressão, por outro, as funções e atribuições de determinadas carreiras, como as dos policiais, juízes, do Ministério Público, por exemplo, exigem uma conduta discreta e disciplinada", afirma o jurista, explicando que, com isso, se busca prevenir eventuais insubordinação pelas forças policiais.

O advogado lembra ainda que o regimento da PMPE define como deve ser a conduta dos membros da corporação. "No artigo 27 do Estatuto da PMPE está escrito que o policial deve conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial militar", diz.

Habeas corpus no STJ

No texto, a PM diz ainda que dois policiais do Estado de São Paulo — um da ativa, outro da reserva —entraram com habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, segundo a PM de Pernambuco, a corte “não viu sentido neste pleito, uma vez que não há nenhum embasamento legal no sentido de cercear o direito de qualquer pessoa.”

No entanto, segundo registros do STJ, os recursos foram rejeitados não por falta de “sentido”, mas porque não foram apontados quaisquer atos assinados pelos governadores que pudessem causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade locomotora. Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora das ações, esse fato, por si só, inviabiliza a impetração de habeas corpus para a obtenção de salvo-conduto, e acrescentou que não foram indicadas ameaças concretas aos impetrantes.

"Entenda-se: a ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere à garantia prevista no rol dos direitos fundamentais há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente."

A ministra afirmou ainda que, mesmo se houvesse a indicação de atos normativos baixados pelos governadores, o habeas corpus não seria a via adequada para impugnar atos apontados pelos PMs. "Os impetrantes, nesses feitos, não têm legitimidade para requerer o controle abstrato de validade de normas", declarou a magistrada, com base na jurisprudência do Tribunal.

O JC procurou o Ministério Público Militar (MPM) para entender a decisão de não oficiar recomendação à PMPE. Por meio de aplicativo de mensagens, a assessoria de comunicação do MPM se limitou a afirmar que questões relacionadas às polícias militares competem aos MPs estaduais. O MPPE também foi procurado via e-mail e telefone, às 8h20, às 12h10 e às 12h59, mas não havia retornado o contato até a última atualização desta reportagem.

Leia a íntegra da nota da PMPE

"Não há qualquer orientação no sentido de vedar a participação de militares, de folga, nas manifestações. Dois policiais do Estado de São Paulo entraram com habeas corpus preventivo no STJ, que não viu sentido neste pleito, uma vez que não há nenhum embasamento legal no sentido de cercear o direito que qualquer pessoa. A exceção, claro, fica para o efetivo que estiver escalado para trabalhar na hora dos atos públicos. A única recomendação recebida pela PMPE veio do Ministério Público de Pernambuco, solicitando uso moderado da força em caso de intervenção no terreno, observando o direito à vida, à liberdade e à integridade física da população, bem como à liberdade de expressão, manifestação do pensamento e de reuniões em locais abertos ao público. Esta orientação está sendo publicada no Boletim Geral da Corporação, para que toda a tropa tenha conhecimento de seu conteúdo."

Com informações da Folha de S.Paulo.

O que diz a SDS

Em nota, a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) diz que "as forças de segurança estarão nas ruas para garantir, no dia 7 de setembro, que as manifestações ocorram de forma pacífica e ordeira".

Leia a íntegra

As forças de segurança estarão nas ruas para garantir, no dia 7 de setembro, que as manifestações ocorram de forma pacífica e ordeira, com a garantia do livre pensamento associado à manutenção da paz social, tanto para pessoas envolvidas em protestos, trabalhadores e pessoas que transitam na cidade do Recife. A Corregedoria Geral da SDS estará acompanhando os atos para assegurar que servidores públicos da segurança atuem dentro da técnica, legalidade, da prevenção à violência e proteção do cidadão, além de cumprirem as demais diretrizes dos códigos de conduta de cada força operativa

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O efetivo que estiver escalado para trabalhar na hora dos atos públicos não poderá participar de nenhum ato político - FOTO:BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

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