Policiais vão ao Palácio do Campo das Princesas agradecer Paulo Câmara pela Lei de Promoção de Militares
Policiais estiveram no Palácio do Campo das Princesas
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), recebeu, na terça-feira (28), no Palácio do Campo das Princesas, um grupo de sargentos da Polícia Militar que agradeceram a sanção, no último dia 20, da lei que permite a promoção de 488 sargentos, tanto da PM quanto do Corpo de Bombeiros. O documento autoriza o Estado a realizar transações extrajudiciais para garantir a graduação de sargento aos praças que, por força de medida judicial, concluíram o Curso de Formação de Sargentos entre 2013 e 2018.
O curso foi realizado por meio de processo seletivo interno, mas devido a questionamentos sobre o edital alguns candidatos ingressaram com processos na Justiça. A nova lei possibilita um acordo entre o Estado e os policiais e bombeiros militares, restabelece promoções e tempos de serviço dos servidores na graduação de sargento.
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“Fico muito satisfeito de ter tido condições de resolver essa questão. Sabemos da importância da instituição, e a maior forma de agradecimento é continuar esse trabalho com determinação, buscando um Pernambuco com cada vez mais paz e harmonia para nossa população”, afirmou Paulo Câmara em material enviado à imprensa.
De acordo com o comandante geral da Polícia Militar, coronel Roberto de Santana, a nova lei atende um pleito antigo e traz justiça para as famílias dos militares. “Com essa intervenção, o governador Paulo Câmara faz justiça a todos esses policiais. Por isso, eles estiveram aqui hoje, para agradecer a sensibilidade dele e de toda equipe que participou desse processo”, pontuou.
Caberá à Procuradoria Geral do Estado elaborar os Termos de Transação Extrajudicial, subscritos pelo procurador-geral do Estado e pelo secretário de Defesa Social, assim como pelos policiais e bombeiros militares interessados, garantindo a eles a retroação a suas turmas de formação e capacitação.
Para se enquadrar na lei, os servidores deverão desistir dos processos judiciais. De acordo com o governo estadual, não haverá, com a nova regra, prejuízo ao erário, pois os beneficiados já recebem pela função de sargento, por terem sido promovidos por antiguidade ou por estarem beneficiados pela Lei n° 10.496/20, que permite ao militar, devidamente capacitado, receber o valor da função acima da que ocupa conforme graduação ou patente.