Covid-19

Vacina será obrigatória para servidores em Pernambuco. Veja como vai funcionar e quem pode ser demitido

Os servidores que não comprovarem a vacinação serão impedidos de permanecer no local de trabalho, "sendo atribuída falta ao serviço

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Luisa Farias

Publicado em 07/10/2021 às 16:42 | Atualizado em 09/10/2021 às 6:36
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Os servidores estaduais do Governo de Pernambuco poderão ser obrigados a se vacinar contra a covid-19. É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta-feira (7) pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) em segunda discussão. Ele segue para a sanção do governador Paulo Câmara (PSB) e, de acordo com a Secretaria de Imprensa do estado, o projeto deve ser sancionado nos próximos dias.  

De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 2661/2021 - de autoria do Poder Executivo Estadual - a obrigatoriedade se aplica à "servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do Estado de Pernambuco". 

Eles deverão comprovar que já completaram o esquema vacinal, ou seja, tomaram as duas doses do imunizante ou a dose única, a não ser que "apresentem justa causa para não o ter feito". A exceção é para o caso dos que ainda aguardam a data da segunda dose. 

Configura como justa causa algum impedimento de ordem de saúde. O servidor deve apresentar uma declaração médica com a contraindicação da vacina "contendo assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis ou com certificação digital".

A declaração deve ser apresentada ao departamento gestão de pessoas do órgão em até 20 dias após a publicação da lei. Caso seja ultrapassado esse prazo, cabe ao setor adotar as medidas legais, uma vez que a recusa sem justa causa é caracterizada como falta disciplinar. 

Os que não comprovarem essas condições serão impedidos de permanecer no local de trabalho, "sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização". A regra também se aplica para os funcionários em regime de teletrabalho.

Quem estiver aguardando a data da segunda dose poderá exercer as suas funções normalmente, desde que isso seja comprovado, de acordo com os prazos do calendário de vacinação do seu município.

"A ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ensejará a instauração de processo administrativo para apurar o abandono de serviço pelo servidor público, que ficará sujeito às penalidades previstas em Lei, assegurados a ampla defesa e o contraditório", diz parágrafo único do art. 5º. 

Por fim, as empresas prestadoras de serviço contratadas pelo Governo de Pernambuco devem apresentar uma declaração específica, cujo modelo consta em anexo no projeto, afirmando que todas as pessoas vinculadas aos seus contratos com a Administração Pública estão vacinados contra a covid-19, de acordo com o calendário dos respectivos municípios. 

Tramitação

O projeto foi aprovado nas comissões permanentes na semana passada e em primeira discussão na última quinta-feira (30). Nesta quinta-feira (7), quando foi aprovado em segunda discussão, obteve 31 votos favoráveis e cinco contrários. 

Votaram contra os deputados oposicionistas Adalto Santos (PSB), Alberto Feitosa (PSC), Clarissa Tércio (PSC), Joel da Harpa (PP) e William Brigido (Republicanos). O líder da oposição, Antonio Coelho (DEM) foi os do que votaram a favor do projeto. 

Veja os detalhes do projeto 

A quem se aplica?

Servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do Estado de Pernambuco, inclusive os que estão em regime de teletrabalho.

O que deve ser comprovado?

Que o servidor completou o esquema vacinal (duas doses ou dose única) ou tomou apenas a primeira dose e está aguardando a data da segunda.

Como comprovar?

Serão aceitos como comprovantes de vacinação os seguintes documentos:

- Certificado Nacional de Vacinação Covid-19: Impresso e emitido através do aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão

- Cópia do comprovante de vacinação

Qual é a justa causa para não tomar a vacina?

A justa causa deve ser de ordem médica. O servidor deve apresentar a declaração do seu médico contraindicando a aplicação da vacina. 

O que acontece com quem não comprovar que tomou a vacina?

Neste caso, o servidor será impedido de permanecer no local de trabalho, o que vai configurar falta até a regularização da sua situação.

Quais as sanções?

O servidor que faltar por 30 dias consecutivos terá um processo administrativo instaurado contra ele para apurar abandono de serviço. 

Veja como votou cada deputado

A favor

Aglailson Victor (PSB)
Aluisio Lessa (PSB)
Álvaro Porto (PTB)
Antônio Coelho (DEM)
Antônio Fernando (PSC)
Antonio Moraes (PP)
Clovis Paiva (PP)
Delegado Erick Lessa (PP)
Diogo Moraes (PSB)
Doriel Barros (PT)
Dulci Amorim  (PT)
Eriberto Medeiros (PP)
Fabíola Cabral (PP)
Fabrizio Ferraz (PP)
Francismar Pontes (PSB)
Isaltino Nascimento (PSB)
João Paulo (PCdoB)
João Paulo Costa (Avante)
Joaquim Lira (PSD)
Laura Gomes (PSB)
Manoel Ferreira (PSC)
Marcantonio Dourado Filho (PP)
Marco Aurélio (PRTB)
Pastor Cleiton Collins (PP)
Priscila Krause (DEM)
Professor Paulo Dutra (PSB) 
Rogério Leão (PL)
Romero Albuquerque (PP)
Simone Santana (PSB)
Teresa Leitão (PT)
Tony Gel (MDB)
Waldemar Borges (PSB)

Contra

Adalto Santos (PSB)

Alberto Feitosa (PSC)

Joel da Harpa (PP)

Clarissa Tércio (PSC)

William BrÍgido (Republicanos)

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